A Corte de Justiça do Amazonas negou habeas corpus a Adenilson de Souza Carvalho. O indiciado responde à investigação criminal, juntamente contra outros investigados, pelo atentado a vida do vereador Dione Carvalho e sua família, que foram vítimas de ataques criminosos na zona leste em Manaus, em dezembro do ano passado. As investigações, além do homicídio tentado, envolvem a apuração de associação criminosa e corrupção de menores. O pedido de alvará de soltura foi negado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera.
O relator concluiu que a conduta do acusado revelou-se pela perigo ao cometer o crime, somado ao fato de ter se evadido do distrito da culpa, resultando infrutíferos os comandos da citação e se evidenciando legítima a segregação cautelar imposta, por refletir a necessidade da garantia da ordem pública.
Nos autos se analisou, ainda, a incidência de outros crimes praticados pelo indiciado, dentre eles o de associação criminosa, com a integração de menores utilizados na prática de condutas criminosas, com atuação especial no fim de agir voltado para diversos crimes, inclusive a corrupção de menores.
“Considerando primordialmente a gravidade concreta do crime investigado, qual seja, a suposta prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura e meio cruel, e impossibilidade de defesa da vítima, além dos delitos de associação criminosa e corrupção de menores, todos em concurso de pessoas”, editou o julgado que não há possibilidade jurídica da concessão de ordem de habeas corpus.
Processo nº4002393-70.2022.8.04.0000
Leia o acórdão:
Habeas Corpus Criminal nº 4002393-70.2022.8.04.0000. Paciente : Adenilson de Souza Carvalho. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃOCRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃOPREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃOSUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADESOCIAL. DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO DE OFÍCIO. EVASÃODO DISTRITO DA CULPA. PRESERVAÇÃO DA ORDEMPÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEMDENEGADA.