A intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA), da UEA, não violou a autonomia da Instituição de Ensino Superior, defendem Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy, professores da Faculdade Direito da Universidade do Estado do Amazonas.
A manifestação dos professores surge em resposta à Reclamação Constitucional movida por um grupo de docentes, incluindo o então coordenador Erivaldo Cavalcanti, que contestou a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM.
Na decisão, o Conselheiro afastou Erivaldo Cavalcanti da Coordenação, suspendeu a posse da chapa vencedora “Orgulho de Ser UEA”, e nomeou um interventor interino, com poderes para disciplinar uma nova eleição.
Os professores Cássio e Choy argumentam junto ao Ministro Cristiano Zanin, do STF, que a intervenção do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM) no processo eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) respeitou os limites da lei e tem o efeito de afastar irregularidades na gestão administrativa, referentes ao processo eleitoral, da Coordenação anterior.
A Coordenação afastada, liderada por Erivaldo Cavalcanti, contesta no STF a decisão cautelar do Conselheiro Mario José de Moraes Filho, do TCE/AM e pedem que a Suprema Corte declare que o ato ofendeu paradigma do STF. Apontam, ainda, que o TJAM, o Tribunal de Justiça do Amazonas, findou confirmando o ato por decisão judicial, ofendendo a autoridade da Suprema Corte.
Borges e Choy, em sentido diverso, fundamentam que a decisão do TCE foi motivada por irregularidades claras no processo eleitoral que tramitou em desacordo com normas internas, como o Regimento do PPGDA e o Edital nº 055/2024-PPGDA-UEA. Eles também rebatem a tentativa de associar o caso à decisão proferida na ADI 6.543/DF. Afirmam que os professores afastados deixaram de impugnar o ato reclamado por meio de recursos próprios nas instâncias ordinárias.
Entenda o Contexto da ADI 6.543/DF
Os reclamantes, afastados da Coordenação, argumentaram que a intervenção do TCE/AM comprometeu a gestão democrática, contrariando a tese contida na ADI 6.543/DF, em que o STF declarou inconstitucional a prerrogativa do Ministério da Educação de nomear dirigentes de instituições federais, reforçando a autonomia universitária prevista nos artigos 206 e 207 da Constituição Federal.
No entanto, Borges e Choy pontuam que o contexto da ADI 6.543/DF é completamente diferente, pois tratou de uma interferência da União em instituições federais. No caso do TCE/AM, a controvérsia envolve apenas a aplicação de normas internas da UEA, que foram ignoradas durante o processo eleitoral pela Coordenação.
Ação do TCE/AM e Autonomia Universitária
A intervenção do TCE/AM, segundo os professores, foi legítima e visa garantir a conformidade das eleições com as regras previstas, especialmente o Regimento Interno do PPGDA (Resolução nº 001/2023-PGGDA). A decisão suspendeu o grupo da chapa vencedora, devido a irregularidades, e determinou a realização de novas eleições em conformidade com as normas internas.
Borges e Choy ainda destacam que as decisões do TCE/AM e do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) respeitaram os limites constitucionais e preservaram a autonomia administrativa da UEA, promovendo a lisura do processo eleitoral, e que os reclamantes usam de má fé, tentando levar o Ministro Zanin a erro de compreensão dos fatos.
Ao final, a defesa dos professores Cássio André Borges dos Santos e Marco Aurélio de Lima Choy reiteram que não houve violação à autonomia universitária, mas sim uma intervenção necessária para garantir que as eleições fossem realizadas de forma justa e em conformidade com as regras internas da instituição. O Ministro Cristiano Zanin ainda se posicionará sobre a questão.