O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, despachou, na quarta-feira (18), o pedido de interpelação judicial impetrado por dois deputados federais contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema.
Segundo Og Fernandes, no caso, “não há pedido de liminar para justificar o processamento do pedido no regime de plantão”.
Com isso, Og Fernandes encaminhou o processo para análise do relator do caso no STJ após o recesso forense. A interpelação judicial foi distribuída para a relatoria do ministro Humberto Martins, na Corte Especial.
No processo, os deputados federais Reginaldo Lopes e Zeca Dirceu, atual e futuro líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Federal, respectivamente, alegaram que, em uma entrevista, o governador de Minas Gerais teria questionado a conduta do Governo Federal e, consequentemente, de todos os representantes dos demais Poderes da República, durante os ataques contra o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal, ocorridos no dia 8 de janeiro deste ano.
Segundo os dois deputados federais, Zema teria afirmado que as autoridades trabalharam para que os ataques ocorressem, de modo que as ações eram desejadas, para que pudessem, como vítimas, obter supostos ganhos com a sociedade brasileira e a comunidade internacional.
Não há pedido de liminar para justificar o processamento do pedido no regime de plantão
Na interpelação judicial dirigida ao STJ, os deputados sustentam que nas frases ditas por Zema há elementos tipificadores de crime contra a honra dos interpelantes, bem como diversas outras autoridades. Nesse sentido, segundo os parlamentares, a fim de preparar ações cível e penal contra o governador, eles pedem a notificação de Zema para que esclareça eventual erro de expressões ou sua equívoca destinação nas supostas acusações.
Ao remeter o processo ao relator para análise após o recesso forense, o ministro Og Fernandes destacou não haver pedido de liminar a ser analisado no plantão.
O presidente do STJ em exercício lembrou que, de acordo com o artigo 21, inciso XIII, alínea c, do Regimento Interno do STJ, compete ao presidente da corte decidir, durante o recesso do tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustentação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência – o que não é o caso dos autos. Com informações do STJ