Internação é compatível com o propósito de ressocialização de adolescente infrator, diz TJAM

Internação é compatível com o propósito de ressocialização de adolescente infrator, diz TJAM

Em autos de processo para aplicação de medida socioeducativa a adolescente pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo praticado em concurso de pessoas por M.de S.A., com a determinação de internação do menor infrator, se concluiu por ocasião de julgamento de apelação que ante um caderno de provas que evidenciava a autoria e materialidade de crime contra o patrimônio praticado de forma tão grave, com violência a pessoa da vítima, importaria manter a medida aplicada por se entender que nessas circunstâncias é a que melhor se adequa à ressocialização do adolescente, bem como proporciona vias para adquirir plena responsabilidade penal, firmou o julgado que teve com relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

A apelação contra a medida da apelação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas que ressaltou que a medida socioeducativa da internação seria muito grave, mas a decisão de segundo grau firmou que a medida se revelou proporcional ao ato praticado, inclusive com ameaças que se revelaram sobre a pessoa da vítima. 

A decisão também concluiu que o fato do menor infrator haver confessado a autoria do ato infracional não se constituiria em circunstância que poderia resultar em medida socioeducativa mais branda porque as sanções descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente não tem natureza de pena. 

“Noutro giro é cógnito que a medida imposta deve ser proporcional ao ato praticado, sendo esta a melhor resposta ao evento e que a mais se presta a ressocialização do adolescente infrator que, já em vias de adquirir pela responsabilidade  penal, se vê flagrado pela prática de fatos tão graves. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0685817-60.2021.8.04.0001 – Apelação Criminal. Origem:Juizado da Infância e Juventude – Infracional.Relator: Exmo. Sr. Des. José Hamilton Saraiva dos Santos. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISÃO: “ ‘APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INTERESSE RECURSAL VERIFICADO. PRELIMINAR REJEITADA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 121, INCISO I, DA LEI N.º 8.069/1990. REQUISITOS NÃO CUMULATIVOS. PRECEDENTES. MEDIDA MAIS BRANDA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Inicialmente, deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse recursal, pois, quando o Menor manifestou que não havia interesse em recorrer, a Defensoria Pública Estadual já havia interposto o Apelo, sendo operada a preclusão lógica no caso vertente. Além disso, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, deve prevalecer a vontade que melhor consulte os direitos do menor, no caso em pauta, a vontade do Defensor que interpôs o Apelo. 2. In casu, a sentença de piso apreciou uma representação em face do adolescente, ora, Apelante, da qual extrai-se a prática de um ato infracional análogo ao delito de Roubo Majorado. Ora, o ilustre Magistrado ponderou em sua decisão todo o conjunto probante, bem como, a condição do adolescente no contexto social no qual está inserido, razão que o fez optar pela medida socioeducativa de internação. 3. Nesse contexto, é certo que a medida socioeducativa de internação foi aplicada ao menor, levando-se em consideração a gravidade concreta do ato infracional, o qual foi praticado mediante grave ameaça e em superioridade numérica dos agentes, ou seja, infração análoga ao crime tipificado no art. 157, § 2.º, inciso II, do Código Penal. 4. Ressalta-se que o fato do Apelante haver sido beneficiado pelo instituto da remissão anteriormente, não sendo a benesse apta para desabonar seus Antecedentes, não acarreta a reforma da decisão impugnada, dado que as hipóteses para internação, previstas no art. 122 da Lei n.º 8.069/1990, não são cumulativas. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Ademais, é sabido que a confissão do Apelante não pode ser utilizada para fundamentar uma medida socioeducativa mais branda, já que as sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente não possuem natureza de pena. 6. Noutro giro, é cógnito que a medida imposta deve ser proporcional ao ato praticado, nos termos do art. 35, inciso IV, da Lei n.º 12.594/2012, sendo, esta, a melhor resposta ao evento e a que mais se presta à ressocialização do adolescente infrator que, já em vias de adquirir plena responsabilidade penal, se vê flagrado pela prática de fatos tão graves. Logo, um tratamento mais brando equivaleria a negar a esse adolescente o exato entendimento acerca do grave potencial
lesivo de sua conduta e do alto grau de reprovabilidade social que pesa sobre seus atos. 7. Diante disso, é possível eduzir dos autos que há provas suficientes para manter a procedência da representação, bem, como, a medida socioeducativa de internação aplicada, pois é a que melhor se coaduna com o ato praticado pelo adolescente, e com a necessidade de sua correta proteção. 8. Apelação Criminal CONHECIDA E DESPROVIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos de Apelação Criminal em epígrafe, DECIDE o colendo Conselho da Magistratura do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, que integra esta Decisão para todos os
fins de direito.’”.


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Posse do Amazonense Mauro Campbell na Corregedoria do CNJ ocorre dia 03 de setembro

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro,...

Justiça do Trabalho de Mato Grosso firma acordo para empregar vítimas de violência doméstica

Com o objetivo de oferecer oportunidades de emprego a mulheres vítimas de violência doméstica e vulneráveis, o Tribunal Regional...

Candidatos chegam para o CNU com expectativa e esperança

O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), apelidado de Enem dos concursos, mobiliza mais de 2,1 milhões de pessoas neste...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading