O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu um “aprofundamento institucional” da cooperação entre o Judiciário e os órgãos de investigação – polícias e Ministério Público (MP) – como saída para conter a violência em operações nas comunidades.
Fachin falou sobre o tema no segundo episódio do podcast “Supremo na semana”, produzido pela comunicação da Corte e publicado neste sábado (19). O programa traz novos episódios todos os sábados e pode ser acessado pelo Spotify, pelo site ou pelas redes sociais do STF.
Fachin falou sobre o papel dos órgãos de Estado na letalidade policial, tema do qual é relator no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que discute a política de segurança pública do Estado do Rio.
O ministro realizou audiência pública sobre o tema com diversos especialistas e apresentou voto a favor de um plano de redução da letalidade policial no Rio e um controle maior das violações aos direitos humanos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista e ainda não há previsão de data para ser retomado.
Na entrevista ao podcast, o ministro mencionou que o Estado do Rio deve elaborar um plano para reduzir o número de assassinatos praticados por policiais por determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo ele, um dos entraves para redução do número de mortes é a dificuldade na apuração. O MP, por exemplo, não tem um setor de perícias.
“O que disse nessa audiência pública o representante do Conselho Nacional do Ministério Público? Que o MP sabe de sua função constitucional e que se esforça para cumpri-la, mas que não tem condições de investigar os homicídios porque não tem perícia. Esse a rigor é um problema que não é só do Ministério Público. A própria polícia não tem recursos na área da perícia suficientes para levar a cargo as investigações de homicídios. E o resultado disso é uma assombrosa, assustadora e inconstitucional ineficiência estatal na investigação de homicídios, sejam ou não praticados por policiais.”
O ministro Fachin completou ainda que a solução do problema passa pela prestação de contas por parte de todos, incluindo policiais. “É preciso, em suma, realizar um aprofundamento institucional. Dar ao Ministério Público segurança jurídica para investigar, dar ao Judiciário uniformidade em relação ao cumprimento de um mandado nas comunidades, nas favelas, exigir prestação de contas, exigir prestação de contas de todos os servidores públicos, incluíndo, sem dúvida alguma, os policiais.”
Fachin falou também sobre a Lava Jato e disse que o principal legado da operação é o fortalecimento dos órgãos de controle, como Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita e Polícia Federal. “O trabalho do tribunal, se chega a ser um divisor de águas, é no sentido de reconhecer que esses órgãos vieram para ficar e que devem ser dotados de plenas condições para fazer seu trabalho.” Ouça também no Spotify o áudio com a íntegra da entrevista do ministro, que foi editada no podcast.
Judicialização da CPI da Pandemia
O episódio relata ainda a semana da Corte, com a análise de 15 mandados de segurança e três habeas corpus decorrentes de atos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado.
Um levantamento da Secretaria de Gestão de Precedentes do STF mostra que, nos últimos 18 anos, foram instauradas 99 CPIs no Congresso que geraram 586 pedidos à Suprema Corte – uma média de seis pedidos por CPI. A CPI da Pandemia já gerou mais de 20 pedidos ao Supremo.
Entre 2003 e 2007, foram 27 CPIs e 200 pedidos ao Supremo. Entre 2007 e 2011, 19 CPIs com 100 ações protocoladas. De 2001 a 2015, 16 CPIs e o Supremo foi acionado 65 vezes. Entre 2015 e 2019, mais 30 CPIs e 142 ações. Desde 2019, 7 CPIs e 79 processos até agora.
O jornalista Felipe Recondo, especializado na cobertura do STF, apresentador do podcast Sem Precedentes, do Jota, e autor dos livros “Tanques e Togas” e “Os Onze”, disse que o escopo da comissão, que investiga integrantes do governo federal, favorece uma maior judicialização.
“A CPI da Pandemia faz também uma investigação bastante ampla que atinge diversos setores do governo, desde Ministério da Saúde até Palácio do Planalto. Portanto, era absolutamente esperado que houvesse uma maior judicialização. E esses casos são sempre muito interessantes porque o Supremo construiu, ao longo das últimas três décadas, desde 1995 para ser mais preciso, uma jurisprudência bastante sólida que foi definindo os poderes das comissões e também as limitações no exercício desse poder e a garantia de quem vai prestar depoimento. E as decisões dos ministros de agora, nesses mandados de segurança contra quebras de sigilo aprovadas pela CPI, fazem justiça a esta jurisprudência”, destaca Recondo.
Fonte: MPF 4ª Região