O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria nº 491/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cujo procedimento está aberto até dia 27/02, no link https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1.
A portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 10/02 e especifica que o procedimento de aferição da condição racial autodeclarada por inscritos, quando domiciliados no território amazonense, será realizado pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM, instituída pela Portaria n.º 407/2025, da Presidência da Corte.
Conforme a regulamentação, a pessoa autodeclarada negra domiciliada no que, no ato de inscrição no 1.º Enac 2025.1, desejar informar sua condição, conforme critério de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá requerer a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, preenchendo formulário eletrônico no endereço indicado, informando seus dados pessoais e anexar os documentos listados na portaria.
O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas: a primeira consistirá em análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujos resultados serão publicadas, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça eletrônico do TJAM, até o dia 14/03/2025.
Já a segunda etapa ocorrerá nos dias 27 e 28/03/2025, através de averiguação por videoconferência da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A lista contendo a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada, por edital, no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até o dia 07/04/2025.
Após a decisão da Comissão que não confirmar a autodeclaração do examinando, poderá ser interposto recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 8 a 11/04/2025; os resultados dos recursos serão divulgados até 30/04/2025.
E o comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 1.º Exame Nacional dos Cartórios (Enac 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até o dia 02/05/2025.
Segundo o texto normativo do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura (Enam) ou no Exame Nacional dos Cartórios (Enac) será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido há no máximo quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame. Com informações do TJAM
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