O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou 18 homens por integrar organização criminosa. Um dos denunciados, que era policial militar, também foi condenado. O julgamento foi realizado por um Colegiado composto por três magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Acre TJAC, via videoconferência.
De acordo com a sentença, que é assinada por 3 juízes de Direito e ainda aguarda publicação no Diário da Justiça, somente um dos réus foi absolvido.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), as investigações teriam sido deflagradas com base na delação premiada de um dos réus.
Foi apontado, no curso da investigação, o envolvimento de um policial militar, que supostamente favorecia a facção criminosa se utilizando do cargo de capitão das forças de segurança do Estado.
Em síntese, a representação narra que, no contexto da conhecida guerra de facções na disputa por pontos e rotas para o tráfico de armas e drogas, ele favorecia uma das organizações em confrontos quando acionadas as forças de segurança, cometendo, assim, também os crimes de prevaricação e peculato.
Sentença colegiada
Em um julgamento realizado por três juízes de Direito do TJAC, foi considerado que as provas nos autos são suficientes para condenar 18 dos réus por integrarem organização criminosa com participação de adolescentes, utilização de armas de fogo, em conexão com outras facções, além de delitos, como corrupção ativa, prevaricação e peculato.
Alguns dos denunciados tiveram a pena aumentada por exercerem função de comando na facção. Da mesma forma, foram reconhecidas confissões e uma colaboração premiada (delação).
Os magistrados que assinaram a sentença também entenderam que o policial militar cometeu os crimes de prevaricação e peculato, ao utilizar força policial em favor do crime, valendo-se da função pública que exercia, agindo ao contrário do que se espera de uma autoridade policial. Por isso, o Colegiado de juízes de Direito decretou a perda da função pública, oficiando ao Comando da Polícia Militar do Estado do Acre acerca da decisão.
Penas
Se somadas, as penas dos réus ultrapassam 140 anos de prisão.
A menor pena privativa de liberdade é de 5 anos, em regime inicial fechado. A maior é de 11 anos e 5 meses, também no regime inicial fechado.
Além disso, 12 dos denunciados deverão cumprir pena no regime inicial fechado. A quase totalidade dos demais cumprem no inicial semiaberto. Somente um dos réus foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto.
Foi concedida prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico, a uma mulher grávida cuja pena foi estabelecida no inicial semiaberto.
Se somadas, as penas totalizam quase 145 anos de prisão.
Ainda cabe recurso da sentença condenatória.
Fonte: TJAC