Crianças e adolescentes de até dezesseis anos podem viajar desacompanhados de ambos os pais ou de um de seus pais. A medida consta no Provimento nº 102/2020, onde se prevê a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional dos menores, em Ato Normativo do CNJ.
Embora o provimento exista desde 2020, somente agora se tornou possível a integração dos sistemas dos cartórios aos dos órgãos administrativos e de segurança. Pais poderão pedir a autorização para realização de viagens nacional e internacional de filhos menores desacompanhados de forma online, por videoconferência, com tabelião de notas, por meio da plataforma e-Notariado.
É possível que os interessados entrem em contato com o cartório de notas para o agendamento do serviço. As assinaturas necessárias serão capturadas por meio eletrônico de digitação.