Instrutor de Ensino pode acumular função com a de diretor em Centro de Formação de Condutores

Instrutor de Ensino pode acumular função com a de diretor em Centro de Formação de Condutores

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou apelação da União e do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) e julgou que é possível acumular as funções de instrutor de trânsito com as de diretor-geral ou diretor de ensino nos Centros de Formação de Condutores, mantendo sentença.

A autora da ação argumentou que na lei que regulamenta o exercício da profissão de instrutor de trânsito não existe nada que impeça o acúmulo desta função com outra, e que ainda não foi editada lei a respeito da função de diretor geral ou de ensino. Alegou que, segundo a norma constitucional, é livre a iniciativa e liberdade para o exercício de trabalhos, ofícios e funções, logo, não há uma lei específica quanto à função de diretor.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, ao analisar o caso, destacou que a Resolução Contran 789/2020, ao impor a permanência do diretor-geral ou do diretor de ensino em tempo integral no Centro de Formação de Condutores (CFC), durante todo o seu horário de funcionamento, os impede de exercer a função de instrutor de trânsito de forma cumulada.

Porém, “resta pendente de regulamentação a função de Diretor-Geral ou de Ensino, o que implica dizer na inexistência de vedação à cumulação com o exercício da função de instrutor de trânsito”, explicou o magistrado e citou dispositivo constitucional segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

O magistrado ainda ressaltou que cabe ao Contran apenas detalhar, explicar ou determinar aquilo que está expresso na lei. Por isso, segundo o desembargador, a exigência em questão se constitui em indevida novação na ordem jurídica, haja vista que a vedação imposta ao exercício da profissão não decorre de artigos legais supostamente regulamentados, mas, tão somente, do regulamento impugnado.

Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator para negar a apelação e manter a sentença.

Processo: 1067030-83.2022.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...