Instituto Federal de Roraima deve indenizar herdeiros de servidor por exoneração irregular

Instituto Federal de Roraima deve indenizar herdeiros de servidor por exoneração irregular

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação do Instituto Federal de Roraima (IFRR) contra a sentença que condenou a instituição a pagar aos sucessores de um falecido servidor as parcelas devidas entre sua exoneração e seu óbito e o valor de R$ 20 mil como compensação por dano moral.

O IFRR alegou que observou o devido processo legal e respeitou as garantias de contraditório e de ampla defesa, mesmo sem as formalidades de um processo administrativo disciplinar, que não se aplicam em avaliação de estágio probatório. Afirmou que não houve dano moral e, subsidiariamente, caso a condenação por danos morais seja mantida, pede que o valor seja reduzido.

Consta nos autos que o ex-funcionário ingressou no IFRR em 2014, por meio de concurso público, mas foi exonerado em 2018 após ser reprovado no estágio probatório. Durante esse período, ele foi avaliado três vezes, obtendo notas que resultaram em média final insuficiente para aprovação.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, “(…) O autor foi indevidamente exonerado, ficando desprovido de sua fonte de sustento e privado de seus salários, impedindo-o de honrar seus compromissos e manter a sua qualidade de vida, dentre outros fatores”. O Poder Judiciário deve verificar somente a regularidade do procedimento de exoneração, sem interferir no mérito administrativo, já que o estágio probatório avalia aptidão e capacidade do servidor em critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.

“Considerando que o desligamento do autor ocorrera sem a observância das formalidades legais e por equívocos cometidos na sua avaliação de desempenho, o que lhe suprimiu o direito de permanecer com o vínculo conquistado após concurso público, demonstrando arbitrariedade por parte da Administração, deve ser reconhecido ao autor o direito à indenização, haja vista a existência de nexo causal entre os fatos institucionais e o dano moral reclamado”, concluiu o relator.

Processo: 1001736-17.2019.4.01.4200

Leia mais

Sem demonstrar requisitos essenciais para avanço na carreira, servidor não leva promoção, diz Justiça

Não se deve considerar somente o requisito temporal, mas também os demais requisitos impostos por Lei para permitir a intervenção do Poder Judiciário no...

Sem aval do Ministério Público a decretação da prisão preventiva é ilegal, diz TRF1

A prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória deve ser manejada com equilíbrio, em cotejo com o sistema acusatório. Não se sustenta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial...

Juiz solicita que OAB apure conduta de advogado por ações predatórias

O juiz Claudemiro Avelino de Souza, da 2ª Vara Cível de Penedo (AL), decidiu oficiar as seccionais da Ordem dos...

Expedição de mandado de prisão em semiaberto e aberto exige intimação do condenado

Conforme a Resolução 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça, após o trânsito em julgado da condenação, a pessoa condenada à...

Mercado financeiro eleva previsão de Inflação e do dólar para 2025

O mercado financeiro elevou a previsão de inflação para o próximo ano pela 11ª vez seguida e a do...