Instituição é condenada por dispensa discriminatória de empregado dependente químico

Instituição é condenada por dispensa discriminatória de empregado dependente químico

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Sociedade Professor Heitor Carrilho a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 17,6 mil, e salários não recebidos por dispensa discriminatória de empregado com problemas de alcoolismo e uso de drogas.

No processo, o trabalhador alegou que a dispensa ocorreu um dia após o seu retorno de alta previdenciária, decorrente exatamente de doenças ligadas ao álcool e às drogas.

Em sua defesa, a instituição não negou a dispensa um dia depois do retorno dele, mas alegou que o empregado “não foi demitido apenas por conta de sua condição temporária de dependência, mas sim pelos reincidentes erros cometidos desde 2020, conforme se observa nas advertências e nas suspensões” recebidas por ele.

Essas punições se devem aos erros no registro de ponto, reiteradas faltas injustificadas, atrasos sem prévia comunicação, e o descumprimento do regimento interno da instituição, “demonstrando desídia (negligência) com o emprego e com sua função”.

A juíza Jolia Lucena da Rocha Melo destacou, no entanto, a alegação da empresa de que “reclamante não foi demitido apenas por conta de sua condição temporária de dependência”.

Para a juíza, “ao asseverar que o autor (do processo) não teria sido dispensado apenas por sua condição temporária de dependência, de fato, já confessa (…) ter sido este um dos motivos que embasou a dispensa do autor”.

Isso, para a magistrada, é suficiente para observar que a instituição realmente discriminou o trabalhador “em face de sua condição de dependência química, procedendo com sua dispensa um dia após sua alta previdenciária”.

Quanto às atitudes erradas do empregado, a juíza ressaltou que a instituição não utilizou a dispensa por justa causa, “muito embora toda sua alegação tenha sido no sentido de ter motivo para tanto”. A instituição emitiu “inclusive carta de recomendação, o que torna totalmente contraditória a sua tese”.

Para a juíza, se a empregadora tivesse utilizado a justa causa, deveria seguir as regras dessa modalidade de desligamento, o que implica, inclusive punição imediata pelos delitos e ausência de “bis in idem” (penalidade dupla pela mesma falta).

A juíza condenou a instituição a pagar uma indenização por danos morais equivalente a dez vezes o último salário recebido (R$17.634,60), além de um ano e dois meses de salários em dobro não recebidos devido à dispensa.

Com informações do TRT-21

Leia mais

DPE-AM e Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro alinham criação de nova unidade no município

O Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, recebeu o prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Beleza,...

Depois de 22 anos, banco e empresa selam acordo e encerram processo milionário no Amazonas

A homologação de um acordo firmado entre uma instituição bancária e uma indústria de Manaus encerrou um processo judicial iniciado em junho de 2002...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Contas da...

Projeto define computador, tablet e celular como produtos essenciais, com garantia de 2 anos

O Projeto de Lei 4350/24 define smartphones, computadores e tablets como produtos eletrônicos essenciais, obrigando os fabricantes a oferecer...

Projeto inclui marisqueiros entre os beneficiários do seguro-defeso

O Projeto de Lei 596/25 inclui os coletores de mariscos, crustáceos e moluscos, extraídos do mar ou de água...

Justiça aplica perspectiva de gênero e afasta indenização por crítica em redes sociais

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve decisão que...