Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

Condicionar a devolução de dinheiro ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pelo juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial. A ação foi movida por uma mulher, tendo como parte ré o Complexo de Ensino R. Saraiva Ltda, na qual a autora relatou ter efetuado a compra de curso de pós graduação e que, antes do início das aulas, solicitou o cancelamento de sua matrícula com a devolução integral do valor pago.

Seguiu relatando que a requerida prometeu a devolução do valor em até 48 horas, o que não teria acontecido devido a problemas na plataforma PagSeguro, e que somente após quase um mês da solicitação foi informada do retorno das operações e da necessidade de criação de conta PagBank para acesso à restituição do valor pago, fato esse com o qual a mulher não concordou. Sendo assim, entrou na Justiça, requerendo indenização pelos eventuais danos morais e materiais sofridos. Na contestação, a empresa ré pediu pela improcedência do pedido, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

A ré seguiu alegando que não negou o reembolso dos valores pagos pela autora e que apenas informou que teria que ser realizado um procedimento antes da devolução do dinheiro. “Passando à análise do mérito verifica-se assistir razão à requerente, senão vejamos (…) Vislumbro pelas provas produzidas que a demandada foi negligente em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação, não conseguindo provar que a autora não tinha razão (…) Tão somente infirmou que o pedido da autora foi prontamente atendido, mediante solicitação do estorno do valor pago (…) Entretanto, até o presente momento não há comprovação do mesmo no processo”, pontuou o juiz.

PRÁTICA ILEGAL

Para o magistrado, condicionar a devolução dos valores ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. E cita o artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Judiciário observou que, no caso em julgamento, a requerente provou que tinha direito, apresentando os comprovantes da compra do curso e do cancelamento, bem como as reiteradas tentativas de solução do problema de forma administrativa.

“Diante tudo o que foi demonstrado, julgo procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento em favor da requerente do valor de R$1.992,93, a título de danos materiais (…) Condeno ainda a instituição de ensino a pagar o valor de R$ 3.000,00 à autora, em relação aos danos morais”, finalizou o juiz na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Travel Tech deve indenizar por falhas na prestação de serviço da Hurbes

Mesmo quando os fatos são presumidos verdadeiros devido à revelia, o juiz deve manter a responsabilidade de aplicar a norma legal em harmonia com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...

Vendedor homossexual deve ser indenizado por assédio moral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de telefonia a indenizar...