Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

Instituição de ensino é condenada por violar Código de Defesa do Consumidor

Condicionar a devolução de dinheiro ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. Foi dessa forma que entendeu o Judiciário, em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, assinada pelo juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial. A ação foi movida por uma mulher, tendo como parte ré o Complexo de Ensino R. Saraiva Ltda, na qual a autora relatou ter efetuado a compra de curso de pós graduação e que, antes do início das aulas, solicitou o cancelamento de sua matrícula com a devolução integral do valor pago.

Seguiu relatando que a requerida prometeu a devolução do valor em até 48 horas, o que não teria acontecido devido a problemas na plataforma PagSeguro, e que somente após quase um mês da solicitação foi informada do retorno das operações e da necessidade de criação de conta PagBank para acesso à restituição do valor pago, fato esse com o qual a mulher não concordou. Sendo assim, entrou na Justiça, requerendo indenização pelos eventuais danos morais e materiais sofridos. Na contestação, a empresa ré pediu pela improcedência do pedido, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

A ré seguiu alegando que não negou o reembolso dos valores pagos pela autora e que apenas informou que teria que ser realizado um procedimento antes da devolução do dinheiro. “Passando à análise do mérito verifica-se assistir razão à requerente, senão vejamos (…) Vislumbro pelas provas produzidas que a demandada foi negligente em não zelar pelo cumprimento de sua obrigação, não conseguindo provar que a autora não tinha razão (…) Tão somente infirmou que o pedido da autora foi prontamente atendido, mediante solicitação do estorno do valor pago (…) Entretanto, até o presente momento não há comprovação do mesmo no processo”, pontuou o juiz.

PRÁTICA ILEGAL

Para o magistrado, condicionar a devolução dos valores ao cadastro em plataforma de terceiro é prática inadequada e ilegal, violando o direito do consumidor. E cita o artigo 6º: “São direitos básicos do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”. O Judiciário observou que, no caso em julgamento, a requerente provou que tinha direito, apresentando os comprovantes da compra do curso e do cancelamento, bem como as reiteradas tentativas de solução do problema de forma administrativa.

“Diante tudo o que foi demonstrado, julgo procedentes os pedidos, condenando a requerida ao pagamento em favor da requerente do valor de R$1.992,93, a título de danos materiais (…) Condeno ainda a instituição de ensino a pagar o valor de R$ 3.000,00 à autora, em relação aos danos morais”, finalizou o juiz na sentença.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...