Se a instituição superior falha deve indenizar o aluno com base no CDC

Se a instituição superior falha deve indenizar o aluno com base no CDC

O Pitágoras Sistema de Educação Superior foi condenado a indenizar os alunos da instituição, por ferir o código do consumidor e causar prejuízo acadêmico e material aos estudantes. A sentença foi proferida na última quarta-feira, 23, pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Segundo a acusação, um grupo de estudantes do 10° período do curso de Enfermagem da Faculdade Pitágoras, em São Luís, sentiu-se lesado e buscou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Maranhão para formalizar uma ação civil pública contra a instituição. De acordo com os relatos, no segundo semestre de 2020, a faculdade teria se comprometido a ofertar o componente curricular estágio obrigatório supervisionado, inclusive garantindo ter realizado solicitação do campus junto à Secretaria de Saúde, visando o retorno da atividade na primeira quinzena do mês de julho.

Entretanto, os alunos alegam que o prazo precisou ser prorrogado pela faculdade devido a falta de equipamentos de proteção individual, essenciais para a realização do estágio nas unidades de saúde. O novo prazo, que seria 5 de agosto, foi adiado novamente pelo mesmo motivo e, faltando dois dias para a nova data, a faculdade Pitágoras informou aos alunos que as atividades não retornariam naquele período.

Em defesa, o Pitágoras assegura que não houve irregularidades na oferta de vagas aos estágios supervisionados, sob a justificativa de que o cenário pandêmico teria dificultado o cumprimento regular das atividades educacionais no tempo devido. Além disso, alega que a pandemia teria impactado na logística de fornecedores de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), resultando em atrasos na entrega dos materiais de proteção aos alunos.

JULGAMENTO

No dia 13 de outubro de 2020 foi realizada uma audiência conciliatória entre as partes, que não resultou em acordo. Em observância do Código de Defesa do Consumidor, em especial o do conceito de fornecedor (art. 3º), o do cabimento da indenização por dano moral (art. 6º, incs. VI e VII), e o da responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços (art. 20), o magistrado verificou a ocorrência de falha na prestação de serviços por parte da instituição.

Devido a falta de prova documental por parte da instituição demonstrando esforço ou dificuldade para aquisição dos EPIs, é possível inferir que “a instituição de ensino frustrou as justas expectativas dos discentes, fatos estes que lhes vêm gerando estresse, angústia e constrangimentos, com amplos reflexos na formação acadêmica, a qual já vem sofrendo os impactos da atual situação de pandemia e sua notória repercussão na qualidade do ensino ministrado”, como foi disposto no processo.

Considerando que “a conduta da instituição vai além de uma simples falha na prestação do serviço ou dissabor, configurando-se como um motivo justificador de reparação civil pelos danos morais causados aos alunos envolvidos”, o juiz condenou o Pitágoras a indenizar cada aluno por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, além do pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira,...

Congresso e STF negociam reduzir penas dos condenados pelo 8 de janeiro sem anistia

Nova proposta de lei pode beneficiar manifestantes que participaram dos atos, mas não planejaram ou financiaram os ataques; mudança...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como...

TCE-AM revoga cautelar contra decreto emergencial de Envira, mas resguarda direito de nomeação de candidatos

Decisão monocrática considerou a perda de objeto quanto ao Decreto nº 21/2025 e aos contratos dele decorrentes, mas manteve...