Justiça manda que Instituição de Ensino devolva dobrado valores cobrados de aluno bolsista

Justiça manda que Instituição de Ensino devolva dobrado valores cobrados de aluno bolsista

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão, por unanimidade, que condenou o Instituto de Ensino Superior Social e Tecnológico Ltda à devolução em dobro do valor das mensalidades indevidamente cobradas de aluna contemplada por bolsa integral.

De acordo com o processo, em 2022, a autora firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a ré para cursar graduação em Enfermagem. Ela informa que, mesmo tendo sido contemplada com bolsa integral, tem recebido cobranças mensais que totalizam uma dívida de R$ 7.974,90. A estudante requer a exclusão das cobranças e a devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada.

No recurso, a instituição alega que a cobrança é devida, uma vez que a autora aderiu ao plano de diluição de parcelas. Solicita ao Judiciário que os pedidos não sejam acolhidos ou pelo menos o afastamento da repetição do indébito.

Na decisão, o colegiado faz menção ao documento apresentado pela estudante que comprova que ela foi aprovada para o curso de Enfermagem, em 1º lugar, e que obteve bolsa integral até o final do curso. Explica que em razão disso, não há que se falar em diluição de mensalidades. Portanto, se a ré apresentou contrato digital com cláusulas diferentes das previstas inicialmente, fica configurada sua má-fé, já que o ingresso da estudante na instituição de ensino foi com bolsa integral. Logo, “Correta, pois, a sentença que declarou a inexistência dos débitos e a repetição do indébito em dobro”, finalizou a Turma.

Processo: 0719797-59.2022.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...

Herdeiro não é responsável por multa ambiental por infração cuja autoria possa ser do antecessor

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...