Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

Instituição de ensino deve matricular aluna após erro em ficha de inscrição

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino matricule aluna em curso técnico após sua inscrição ter sido recusada devido a erro material na ficha de inscrição. O colegiado considerou que o equívoco não justificava a exclusão, uma vez que não houve má-fé por parte da candidata.
De acordo com os autos, a autora se inscreveu em vestibular para ingresso em curso técnico, com 35 vagas disponíveis, e obteve a 10ª colocação. Na data agendada para a matrícula, foi informada de que havia sido desclassificada por ter cursado a 6ª série em escola particular e ter, no momento da inscrição, solicitado o benefício de acréscimo de nota previsto no edital a candidatos que cursaram o ensino fundamental integralmente em escola pública.
Na decisão, o relator do recurso, Martin Vargas, destacou que, apesar de ter sido informado, equivocadamente, que a candidata cursou integralmente o ensino fundamental em escola pública, o posicionamento da instituição não é defensável, uma vez que não há como provar que a autora agiu de forma dolosa, com o intuito de obter acréscimo indevido de pontuação. “Trata-se de um erro escusável, e o direito à educação, como serviço público essencial, deve ser assegurado”, escreveu.
O magistrado acrescentou que, excluindo a pontuação adicional, ainda assim a candidata estaria dentro da nota de corte para classificação, passando do 10º para o 16º lugar da lista geral, de um total de 35 vagas. “Logo, era mesmo de rigor o reconhecimento da pretensão pela obtenção da revalidação da matrícula junto à Administração Pública Estadual”, concluiu.
Os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1000786-46.2024.8.26.0629
Com informações do TRT3

Leia mais

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América deixou de ser comercializado para...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo com destino a Manaus,  por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sul América é punida no Amazonas por suspender plano tradicional; Cliente receberá por danos morais

Na ação o autor narrou ser beneficiário de plano tradicional de previdência privada, que por opção da Sul América...

Sem provar mau tempo, Gol indenizará passageiro por desvio de voo e horas de espera em Aeroporto

Na ação contra a Gol, o passageiro relatou que comprou passagem aérea com início no Aeroporto de São Paulo...

Banco do Brasil é condenado por fraude após cliente narrar golpe com dados de sua conta corrente

O autor narrou ser correntista do Banco do Brasil. Nessa condição, recebeu ligação de funcionários do Banco, com informação...

TJ-AM reconhece baculejo ilegal da Polícia, reforma condenação e absolve réu em tráfico de drogas

A busca e apreensão feita pela polícia em uma casa, sem autorização judicial, só pode existir se houver motivos...