A Amazonas Energia deve responder objetivamente pelos danos causados em acidente decorrente de choque elétrico por fio de alta tensão desencapado e instalado abaixo da altura regulamentar que culminou com a morte da vítima. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto da Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM.
Contexto e Decisão
O caso, que mobilizou discussões no âmbito do Direito Cível e Processual, versou sobre a responsabilidade civil da concessionária Amazonas Energia S/A. Segundo o entendimento do Colegiado de Desembargadores, a empresa responde objetivamente pelos danos decorrentes do acidente, com fundamento no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Principais Questões Decididas
O julgamento abordou onze questões jurídicas. Entre os temas em destaque, esteve a responsabilidade civil objetiva da concessionária, afastando a tese apresentada pela empresa de energia sobre a culpa exclusiva da vítima. Para o TJAM, ficou claro que, no dia do acidente, a vítima, ao cortar um bambu, encostou seu corpo em um fio de alta tensão, que estava desencapado e abaixo da altura regulamentar permitida.
Foi definido que a altura mínima dos fios de alta tensão, em estradas de áreas rurais, como o local onde ocorreu o acidente, deve ser de 6,5 metros (6.500 milímetros), conforme as normas vigentes. No caso em questão, a altura da fiação de alta tensão era de apenas 4,5 metros, e a distância entre a base do bambu e a fiação no ponto do choque elétrico era de apenas 3 metros.
A concessionária havia alegado a falta de comprovação do nexo de causalidade entre o evento (morte da vítima) e a responsabilidade da empresa. No entanto, de acordo com a decisão, ficou evidente a completa omissão da concessionária de serviço de distribuição de energia ao deixar um fio de alta tensão desencapado e a uma altura inadequada, colocando em risco a vida de transeuntes.
Indenizações
Tanto a viúva quanto a filha menor da vítima passaram a ter direito à pensão mensal, cujo cálculo deverá ser baseado nos rendimentos do falecido, substituindo o salário mínimo. A decisão também reconheceu o direito da viúva de ter o benefício acrescido, mesmo após o término da pensão da filha, quando ela atingir a maioridade.
Garantia do Pagamento da Pensão: Em consonância com o art. 533 do CPC e a Súmula 313 do STJ, foi determinada a constituição de capital pela ré para assegurar o pagamento regular da pensão.
A decisão também reconheceu o vínculo afetivo entre o falecido e a enteada, condenando a concessionária a pagar R$ 100 mil por danos morais.
Processo nº 0639284-82.2017.8.04.0001