Instagram derruba conta sem justificativa e terá de indenizar usuária

Instagram derruba conta sem justificativa e terá de indenizar usuária

O encerramento de uma conta em rede social por uso indevido exige a apresentação dos motivos concretos para a adoção da medida drástica e a oportunidade de justificativa do titular sobre os fatos.

Como nada disso foi comprovado no caso, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa de tecnologia Meta, dona do Instagram, a restabelecer a conta de uma loja especializada em produtos para cultivos e pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais.

A conta era usada para divulgação dos produtos e de conteúdos educativos e informativos sobre a planta cannabis. A Meta alegou uso indevido e encerrou a conta da autora.

A juíza Carolina Conti Reed explicou que “ninguém pode ser compelido a se manter contratado, porém a parte deve arcar com os efeitos da rescisão imotivada nos termos do que foi convencionado e, sendo o caso de relação de consumo, a submissão às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor”.

Falha na prestação dos serviços

A magistrada viu falha na prestação dos serviços da Meta, que não apresentou “qualquer prova de violação aos termos de uso” da plataforma.

Ela ressaltou que os clientes e seguidores da loja “certamente notaram o encerramento, o que por si só, configura abalo ao nome da pessoa jurídica e não pode ser qualificado como mero aborrecimento”.

Processo 1012425-58.2023.8.26.0609

Com informações do Conjur

Leia mais

Amazonas Energia: Crise entre continuidade de serviços e impactos tarifários na Justiça

Em meio a uma crise financeira e operacional, a Amazonas Energia se encontra no epicentro de um embate jurídico que envolve a Medida Provisória...

Decisão do TJAM exclui agência de viagens e condena companhia aérea por danos a passageiro

A Primeira Câmara Cível do Amazonas, sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, decidiu mitigar o entendimento de que agências de viagens...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ aplica precedente do STF e afasta condenação por posse de 23 gramas de maconha

Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 506 da repercussão geral – que entendeu pela...

TNU reconhece responsabilidade bancária em fraudes com golpe de motoboy

Em sessão ordinária realizada neste mês de agosto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), decidiu,...

Queimadas criminosas: Polícia Federal é acionada para verificar situação em São Paulo

O governo federal acionou a Polícia Federal (PF) para investigar a possível origem criminosa das queimadas que se espalharam...

STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Três ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio...