O encerramento de uma conta em rede social por uso indevido exige a apresentação dos motivos concretos para a adoção da medida drástica e a oportunidade de justificativa do titular sobre os fatos.
Como nada disso foi comprovado no caso, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Taboão da Serra (SP) condenou a empresa de tecnologia Meta, dona do Instagram, a restabelecer a conta de uma loja especializada em produtos para cultivos e pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais.
A conta era usada para divulgação dos produtos e de conteúdos educativos e informativos sobre a planta cannabis. A Meta alegou uso indevido e encerrou a conta da autora.
A juíza Carolina Conti Reed explicou que “ninguém pode ser compelido a se manter contratado, porém a parte deve arcar com os efeitos da rescisão imotivada nos termos do que foi convencionado e, sendo o caso de relação de consumo, a submissão às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor”.
Falha na prestação dos serviços
A magistrada viu falha na prestação dos serviços da Meta, que não apresentou “qualquer prova de violação aos termos de uso” da plataforma.
Ela ressaltou que os clientes e seguidores da loja “certamente notaram o encerramento, o que por si só, configura abalo ao nome da pessoa jurídica e não pode ser qualificado como mero aborrecimento”.
Processo 1012425-58.2023.8.26.0609
Com informações do Conjur