O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, que teve dados pessoais vazados e obtidos por suposta empresa de consultoria previdenciária. A 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau considerou que o vazamento ocorreu a partir do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), sob responsabilidade do INSS.
“O simples acesso de terceiros a dados do autor em sistema do INSS configura dano moral, pois houve compartilhamento de dados sem o consentimento do autor, [que se sentiu] ‘exposto e constrangido por ter a privacidade de sua saúde e situação assistencial vazadas ilegalmente na internet, sem saber quem mais já tem conhecimento dessas informações e de que forma poderão ser utilizadas’”, afirmou a juíza Rosimar Terezinha Kolm, em sentença proferida ontem.
O autor da ação relatou à Justiça que, em maio do ano passado, recebeu mensagem da suposta empresa de consultoria para tratar do indeferimento de um pedido de auxílio-doença. Segundo ele, que apresentou registros em cartório dos textos e áudios, o contato aconteceu, inclusive, antes da comunicação oficial da negativa do INSS.
“Há expressa comprovação de que a informação sobre o indeferimento do pedido de auxílio-doença se deu pelo acesso de terceiros (empresa de consultoria previdenciária) ao sistema SABI”. O INSS alegou que teria ocorrido apenas “assédio invasivo do telemarketing de um mercado financeiro voraz e incontrolável”, argumento que não foi aceito pela juíza. “[Trata-se] de acesso de dados do autor (e anteriormente à comunicação de decisão de indeferimento do benefício) no sistema do INSS – SABI por terceiros”, concluiu. Cabe recurso.