INSS é condenado a pagar auxílio-doença temporário para pessoa que alegou não poder trabalhar

INSS é condenado a pagar auxílio-doença temporário para pessoa que alegou não poder trabalhar

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) deverá implantar o benefício de auxílio-doença temporário à moradora de Porto Vitória (PR) que alega problemas de saúde para trabalhar. A decisão é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco do Núcleo de Justiça 4.0.

A autora da ação relata que possui calos e dorsalgia (dor nas costas), doença que leva à limitação da perna esquerda e dificuldade de andar. Informa ainda que as dores existem desde outubro de 2023, impossibilitando de ter uma vida normal e realizar atividades do dia a dia, como trabalhar para a garantia de seu sustento e de sua família.

Para avaliar o quadro de saúde da mulher, foi realizada perícia médica, sendo constatado que seu quadro de saúde é compatível com incapacidade total e temporária. “A incapacidade laborativa da parte autora, apesar de ser avaliada como temporária pelo perito, exige a realização de procedimento cirúrgico, situação que permitiria considerá-la com feição definitiva, sob o prisma jurídico”, complementou Fernando Ribeiro Pacheco.

O magistrado citou a tese da Turma Nacional de Uniformização (TCU): a circunstância de a recuperação da capacidade depender de intervenção cirúrgica não autoriza, automaticamente, a concessão de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), sendo necessário verificar a inviabilidade de reabilitação profissional, consideradas as condições pessoais do segurado, e a sua manifestação inequívoca a respeito da recusa ao procedimento cirúrgico.

“Não obstante a indicação do procedimento cirúrgico, as condições pessoais da autora não autorizam a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente nesse momento, haja vista a possibilidade de recuperação no período estimado pelo perito judicial e diante do prognóstico favorável para uma possível reabilitação profissional (idade, escolaridade e histórico profissional)”, destacou o juiz.

Em sua decisão, o juiz entendeu a incapacidade laboral temporária da autora da ação e que a mesma tem direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária que será contado a partir da data de entrada do requerimento (novembro de 2023).

Fernando Ribeiro Pacheco condenou o INSS ao pagamento das parcelas vencidas do benefício, corrigidas monetariamente e com juros. Declarou ainda o direito da mulher de receber benefício até maio de 2025 (data estipulada pelo perito para recuperação total após a cirurgia), ressalvada nova análise administrativa por força de pedido de prorrogação.

Leia mais

Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado deve pagar as diferenças remuneratórias...

Plataforma não responde por danos decorrentes de morte de motorista praticada por passageiro

No pedido contra a 99 o autor pediu que fosse reconhecida a responsabilidde civil da plataforma pela morte do motorista ocorrida em novembro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sexo para que não seja considerado estupro deve ser consentido do início ao fim

O STJ decidiu que, para o reconhecimento do crime de estupro, basta qualquer manifestação da vítima – não atendida...

STF examina consistência de inclusão de cooperativas médicas no regime de recuperação judicial

A procuradoria-geral da República, sustenta no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7442, contra parte...

Promotores pedem ao STF que descarte justificativa para furto entre cônjuges

A Conamp, entidade que reúne Promotores de Justiça de todo o país, pede que o STF declare inconstitucional dispostivo...

Militar que se aposenta com pendências financeiras deve recorrer à AmazonPrev

Com decisão proferida pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira, a Segunda Câmara Cível do TJAM, determinou que o Estado...