INSS e CEF devem indenizar aposentada vítima de fraude no recebimento de benefício previdenciário

INSS e CEF devem indenizar aposentada vítima de fraude no recebimento de benefício previdenciário

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) restituir valores descontados da aposentadoria de uma beneficiária que teve um empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta. A instituição bancária e o INSS também deverão indenizar a aposentada em R$ 5 mil por danos morais.

Para os magistrados, ficou comprovada responsabilidade civil das instituições.

Conforme o processo, desde 2014, a mulher sofria descontos na aposentadoria relativos a um empréstimo consignado efetuado por meio de fraude.

Ela acionou o Judiciário, solicitando a anulação do contrato, devolução em dobro dos valores e pagamento de danos morais.

Sentença da 1ª Vara Federal de Barueri/SP declarou a nulidade do empréstimo e determinou à Caixa restituir a quantia descontada indevidamente.

Além disso, a instituição bancária e o INSS foram responsabilizados em pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais.

A autarquia recorreu ao TRF3, sob a alegação de ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral.

Já a beneficiária sustentou o direito à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a majoração da indenização.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Audrey Gasparini, relatora do processo, seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o INSS é parte legítima para responder por demandas sobre correção de descontos do empréstimo consignado no benefício previdenciário.

A magistrada observou que o artigo 6º, da Lei 10.820/2003, prevê a possibilidade de desconto em folha de pagamento, desde que haja autorização do beneficiário.

“Cumpre à autarquia previdenciária atuar com a devida diligência quanto à verificação da anuência do segurado, sob pena de restar caracterizada sua responsabilidade solidária na produção do evento danoso”, fundamentou.

Segundo a relatora, o dano moral foi caracterizado pela inscrição indevida do nome da autora em cadastros de proteção ao crédito.

“O montante arbitrado não foi insuficiente, sendo fixado com razoabilidade e guardando proporção com a ilicitude praticada”, acrescentou.

Por fim, a relatora afastou a hipótese de restituição do valor em dobro, pois não ficou demonstrada má-fé do credor.

A Segunda Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos do INSS e da autora.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da...

Umanizzare deve ressarcir Estado do Amazonas por morte de detento em presídio

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso interposto pela empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...

STF atualiza regras para devolução de petições e otimiza processamento judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem novas regras para a devolução e o encaminhamento de petições recebidas pela Secretaria...

STF e instituições parceiras discutem estratégias para a gestão de precedentes

Na última sexta-feira (22), foi realizada a primeira reunião entre os participantes do Protocolo de Intenções nº 2/2024, firmado...

Confederação questiona lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de uma lei do Estado...