Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Maranhão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o benefício previdenciário de pensão por morte a uma cidadã de 53 anos em situação de vulnerabilidade social que possui surdez bilateral. A decisão é da 2ª turma recursal (TR) da subseção judiciária do Maranhão, que acatou o recurso apresentado pela DPU.
Segundo a defensora pública federal Quezia Jemima Custódio Neto da Silva, que atuou inicialmente no caso, em 2019 a mulher procurou a unidade da DPU em São Luís, quando relatou que, desde o falecimento de sua mãe, no ano de 2015, requereu por diversas vezes a pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS, tendo ambos os pedidos negados.
Informou ainda que sua mãe era aposentada como comerciante e o pai, lavrador aposentado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Cristóvão. Ela residia com eles e, após o falecimento dos genitores, continuou a morar na casa, sem qualquer fonte de renda. A cidadã é surda, nunca realizou atividade laboral, nem possui filhos. Atualmente, mora com um sobrinho maior de idade desempregado. Antes de buscar a ajuda da DPU, ela ingressou com ação na Justiça federal (JF), tendo o seu pedido arquivado, uma vez que a sentença proferida se manifestou sobre objeto distinto daquele pertencente à ação.
Após reabertura do processo, a defensora apresentou recurso com o pedido de reforma da sentença anterior. Na petição, informou que a cidadã é acometida de Perda de Audição Bilateral Neuro-Sensorial de Grau Moderado-Avançado (CID 10 H90. 3) desde o seu nascimento, características que a fizeram ostentar a condição de surda-muda. A condição foi atestada por exame pericial. A defensora alegou ainda que o sustento da recorrente provinha de forma exclusiva das aposentadorias de seu pai, falecido no ano de 1998, e de sua mãe, falecida em 2015.
“A recorrente não possui nenhuma instrução formal e jamais trabalhou em toda a sua vida. Não foi capaz de receber a formação necessária para aprender algum ofício ou profissão, dada a simplicidade e ausência de condições financeiras de seus pais, tendo sido mantida apenas por meio das aposentadorias percebidas por seus genitores. Com a morte de sua mãe, encontra-se desamparada por qualquer auxílio monetário mínimo”, destacou Quezia Jemima Custódio Neto da Silva.
No mês de maio, a 2ª turma recursal da subseção judiciária do Maranhão acatou o recurso apresentado pela DPU e condenou o INSS a implantar o benefício previdenciário desde a data do requerimento administrativo junto à autarquia, com o pagamento das parcelas atrasadas.
De acordo com a sentença da turma recursal, “a deficiência que atinge a autora é confirmada tanto por documentos trazidos com a petição inicial, quanto pelo laudo médico produzido após perícia judicial. A dependência econômica da instituidora da pensão (mãe da autora) e a sua incapacidade psicossocial para o trabalho decorrem da história de vida e das impossibilidades impostas pela deficiência, considerando-se, como determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o meio social em que foi criada e em que vive”.
Com informações da DPU