INSS concede pensão por morte para filha de 53 anos com surdez bilateral

INSS concede pensão por morte para filha de 53 anos com surdez bilateral

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Maranhão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu o benefício previdenciário de pensão por morte a uma cidadã de 53 anos em situação de vulnerabilidade social que possui surdez bilateral. A decisão é da 2ª turma recursal (TR) da subseção judiciária do Maranhão, que acatou o recurso apresentado pela DPU.

Segundo a defensora pública federal Quezia Jemima Custódio Neto da Silva, que atuou inicialmente no caso, em 2019 a mulher procurou a unidade da DPU em São Luís, quando relatou que, desde o falecimento de sua mãe, no ano de 2015, requereu por diversas vezes a pensão por morte e auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ao INSS, tendo ambos os pedidos negados.

Informou ainda que sua mãe era aposentada como comerciante e o pai, lavrador aposentado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Cristóvão. Ela residia com eles e, após o falecimento dos genitores, continuou a morar na casa, sem qualquer fonte de renda. A cidadã é surda, nunca realizou atividade laboral, nem possui filhos. Atualmente, mora com um sobrinho maior de idade desempregado. Antes de buscar a ajuda da DPU, ela ingressou com ação na Justiça federal (JF), tendo o seu pedido arquivado, uma vez que a sentença proferida se manifestou sobre objeto distinto daquele pertencente à ação.

Após reabertura do processo, a defensora apresentou recurso com o pedido de reforma da sentença anterior. Na petição, informou que a cidadã é acometida de Perda de Audição Bilateral Neuro-Sensorial de Grau Moderado-Avançado (CID 10 H90. 3) desde o seu nascimento, características que a fizeram ostentar a condição de surda-muda. A condição foi atestada por exame pericial. A defensora alegou ainda que o sustento da recorrente provinha de forma exclusiva das aposentadorias de seu pai, falecido no ano de 1998, e de sua mãe, falecida em 2015.

“A recorrente não possui nenhuma instrução formal e jamais trabalhou em toda a sua vida. Não foi capaz de receber a formação necessária para aprender algum ofício ou profissão, dada a simplicidade e ausência de condições financeiras de seus pais, tendo sido mantida apenas por meio das aposentadorias percebidas por seus genitores. Com a morte de sua mãe, encontra-se desamparada por qualquer auxílio monetário mínimo”, destacou Quezia Jemima Custódio Neto da Silva.

No mês de maio, a 2ª turma recursal da subseção judiciária do Maranhão acatou o recurso apresentado pela DPU e condenou o INSS a implantar o benefício previdenciário desde a data do requerimento administrativo junto à autarquia, com o pagamento das parcelas atrasadas.

De acordo com a sentença da turma recursal, “a deficiência que atinge a autora é confirmada tanto por documentos trazidos com a petição inicial, quanto pelo laudo médico produzido após perícia judicial. A dependência econômica da instituidora da pensão (mãe da autora) e a sua incapacidade psicossocial para o trabalho decorrem da história de vida e das impossibilidades impostas pela deficiência, considerando-se, como determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o meio social em que foi criada e em que vive”.

Com informações da DPU

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