Decisão colegiado do TRF2 assegurou ao INSS o direito de regresso das prestações pagas a título de pensão por morte previdenciária de um Segurado vítima de atropelamento em via pública por automóvel em velocidade incompatível com as condições locais, consumo de álccol do motorista causador do ilícito, omissão de socorro e o resultado letal. Foi relator o Desembargador Federal André Ricardo Cruz Fontes.
A decisão se deu em ação de regresso contra o motorista devido ao pagamento de pensão por morte do segurado a seus dependentes, em razão de homicídio culposo causado em acidente de trânsito pelo veículo guiado pelo réu.
“Constatado o ato ilícito (atropelamento em via pública por automóvel em velocidade incompatível com as condições locais, consumo de álcool, omissão de socorro à vítima) e o dano (morte do segurado e consequente concessão de pensão por morte a seus dependentes), verifica-se também o nexo de causalidade a demandar a responsabilização do agente e a tornar legítima a pretensão da autarquia previdenciária em obter do réu o ressarcimento pelos valores pagos a título de pensão por morte aos filhos do demandado em razão do ato ilícito que praticou”, definiu o acórdão.
Processo n. 5051884-13.2020.4.02.5101