Inserção de dados falsos em sistema de informações da Saúde condena réus no Amazonas

Inserção de dados falsos em sistema de informações da Saúde condena réus no Amazonas

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, destacou, em julgamento de recurso relatado perante a Primeira Câmara Criminal do Amazonas, a gravidade da inserção de dados falsos em sistemas de informações da UPA Campos Sales, localizada no Bairro Tarumã, em Manaus, negando aos recorrentes Luiz Eduardo da Silva e Silva e Osnir Melo Alves, a nulidade da condenação lançada em sentença pelo Juiz Reyson Silva, da 2ª Vara Criminal, que condenou os acusados em ação penal movida pelo Ministério Público do Amazonas por inserção de dados falsos em sistema de saúde, fatos ocorridos no ano de 2016. 

O Acórdão firma jurisprudência no mesmo nível editado por outros tribunais do país, e abordou os prejuízos sofridos na área de saúde do Amazonas, na época, ante a conduta praticada pelos dois ex-servidores do Instituto Novos Caminhos, que administrava a Unidade de Pronto Atendimento naquele pretérito ano de 2016. Os fatos foram revelados após a atuação da nova gestora que ascendeu ao órgão de saúde depois da deflagração da Operação Maus Caminhos, da Polícia Federal, que revelou fraudes milionárias no sistema de Saúde do Amazonas. 

Serviu de base a condenação de primeira instância conversas por meio de WhatsApp entre os corréus. Essas provas foram impichadas de ilícitas pelos Recorrentes. Entretanto, segundo Hamilton Saraiva, o pedido de nulidade não poderia ser acolhido, pois, os “prints” de telas do aplicativo foram extraídos das mensagens que foram encontradas em um computador público, pertencente à Unidade de Pronto Atendimento “Campos Sales” ,por meio da ferramenta “Whats App Web”, esquecido aberto pelo então servidor técnico em informática e um  dos Réus.

“No caso dos autos não se tratou de espelhamento do aplicativo de mensagens WhatsApp Web dos celulares dos acusados pela autoridade policial, interceptação telefônica, tampouco de prints de telas do aplicativo, tendo em vista que as mensagens foram encontradas em um computador público pertencente à Unidade de pronto Atendimento Campos Sales”, explicou.  

A conversa foi confirmada por Eduardo Silva, o qual, por sua vez, reiterou  que conversou com o Corréu por meio do aplicativo e que mencionou a intenção de ‘derrubar o sistema virtual, colocar vírus, tocar o terror’. O Desembargador negou a ocorrência de nulidades por ausência de prejuízo, afastando a necessidade da perícia reclamada, porque outros elementos de prova convenceram o julgador na primeira instância. 

O acusado Osnir sustentou a nulidade de prova revelada pelo espelhamento de conversas realizadas via Whats APP e citou precedentes do STJ.  O Desembargador Hamilton Saraiva refutou a tese com o fundamento de que o precedente invocado não poderia servir como  paradigma para o caso. 

Afastou também a aplicação da moderna dicção da lei 13.964/2019, uma vez que a linha probatória foi consumada na vigência de lei processual anterior, portanto, antes da entrada em vigor da nova lei. As penas foram confirmadas para cada réu, em sete e oito anos, respectivamente. 

Processo nº 0247791-97.2017.8.04.0001

Leia notícia correlata: 

Sem que as conversas de WhatsApp apreendidas se comprovem forjadas, não são provas ilícitas

 

.

 

Leia mais

Por indícios de irregularidades, conselheiro suspende edital de Doutorado da UEA para 2025

Decisão monocrática do Conselheiro Substituto Mário José de Moraes Costa Filho, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), determinou que a Fundação Universidade do...

Possíveis ofensas reflexas à Constituição na sentença penal não motivam Recurso Extraordinário

O recurso extraordinário possui rol taxativo, restando vinculado apenas as alternativas que estiverem autorizadas para seu conhecimento junto à Suprema Corte. Sua finalidade precípua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Braga Netto ressalta lealdade do general a Bolsonaro

A defesa de Walter Souza Braga Netto, general da reserva do Exército, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil...

Moraes autoriza Anderson Torres a cuidar da mãe com câncer à noite

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes flexibilizou a medida cautelar que determinava o recolhimento domiciliar noturno e aos...

TSE Unificado: divulgados horários das provas em 8 de dezembro

Os candidatos do Concurso Unificado da Justiça Eleitoral já podem verificar, por meio de consulta individual, o local de...

Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para...