Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Inscrição em conselho são desnecessários se pet shop não exerce medicina veterinária

Foto: Divulgação

Comercializar pequenos animais, além de produtos de alimentação e acessórios destinados a pássaros: essa é a principal atividade de um pet shop do Mato Grosso que ganhou uma ação na Seção Judiciária do estado ao provar que não exerce a Medicina Veterinária. Diante disso, o estabelecimento não precisa se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/MT) e nem contratar responsável técnico da área.

O CRMV/MT, porém, recorreu da sentença, alegando que os pet shops sediados no Mato Grosso necessitam de inscrição no CRMV/MT e da presença de um médico veterinário como responsável técnico nos estabelecimentos dessa natureza como medida sanitária preventiva.

Ao analisar o recurso, que chegou ao TRF1, o relator, desembargador federal Hercules Fajoses, citou a norma do art. 27 da Lei nº 5.517/1968, que determina: “As firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exerçam atividades peculiares à Medicina Veterinária, previstas pelos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária da região onde funcionarem”.

 Obrigatoriedade afastada – Porém, segundo o magistrado, a obrigatoriedade de haver direção técnica sanitária exercida por médico veterinário pode ser afastada nos casos em que ficar comprovado, por parte do estabelecimento comercial, o não exercício de atividade peculiar à Medicina Veterinária.

Na hipótese, argumentou o desembargador, o estabelecimento tem como atividade principal a comercialização de produtos de alimentação e acessórios destinados a pequenos animais e pássaros que não se enquadra no rol de atividades peculiares à Medicina Veterinária previstas em lei.

De acordo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, “a apelada tem como atividade econômica principal o ‘comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação’ e como atividade econômica secundária ‘higiene e embelezamento de animais domésticos’, que não envolvem atividades relacionadas com a área de Medicina Veterinária, o que a desobriga do registro.

Assim, concluiu o magistrado, não havendo nenhuma atividade peculiar à Medicina Veterinária realizada na firma em questão, a empresa fica desobrigada da inscrição no CRMV/MT e da contratação de médico veterinário para exercer a direção técnica sanitária.

Em concordância com o voto do relator, decidiu a 7ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negar o pedido, mantendo o que foi decidido na ação em 1º grau.

Processo: 1031207-64.2021.4.01.3600

Fonte: Asscom TRF1-1

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...