A Juíza Federal Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento de Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público que pretendeu investigar o crime de lavagem de dinheiro com o tráfico de drogas pelo indiciado. Segundo a decisão, as diligências efetuadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentações ou propriedade de bens provenientes de infração penal.
O Inquérito indicou, quando de sua instauração, teve como objetivo averiguar o fato do suspeito ter adquirido diversos bens com recursos oriundos de delito de tráfico de drogas transnacional. Ocorre que, durante a tramitação do procedimento, a federal realizou diversas diligências, inclusive a pedido do Ministério Público.
Como consequência do levantamento das diligências efetuadas, nada restou demonstrado, não se verificando o registro de veículos ou de imóveis em nome do indiciado. O Ministério Público, ao pontuar os motivos que o levaram a pedir o arquivamento, fundamentou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal.