Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

Inquérito que apurou lavagem de dinheiro com o tráfico é arquivado a pedido do Ministério Público

A Juíza Federal Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou o pedido de arquivamento de Inquérito Policial formulado pelo Ministério Público que pretendeu investigar o crime de lavagem de dinheiro com o tráfico de drogas pelo indiciado. Segundo a decisão, as diligências efetuadas não indicaram condutas do investigado para ocultar movimentações ou propriedade de bens provenientes de infração penal. 

O Inquérito indicou, quando de sua instauração, teve como objetivo averiguar o fato do suspeito ter adquirido diversos bens com recursos oriundos de delito de tráfico de drogas transnacional. Ocorre que, durante a tramitação do procedimento, a federal realizou diversas diligências, inclusive a pedido do Ministério Público. 

Como consequência do levantamento das diligências efetuadas, nada restou demonstrado, não se verificando o registro de veículos ou de imóveis em nome do indiciado. O Ministério Público, ao pontuar os motivos que o levaram a pedir o arquivamento, fundamentou que as diligências realizadas não indicaram condutas do investigado para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal. 

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...