Ter o mesmo nome da pessoa que é procurado pela Justiça levou um inocente a ser preso, mas, para o Juiz da Comarca de Itaporanga, na Paraíba, não cabe ao Estado arcar com a indenização pedida em ação de reparação de erro judiciário. Segundo o Magistrado, embora de natureza grave, o fato é daqueles que fazem parte de uma “eventualidade da vida”. Cabe recurso.
Na prática, após diligências realizadas pela autoridade policial para o fim de cumprimento de mandado judicial, um rapaz acabou sendo preso em razão de ser o homônimo de um homem acusado pelo cometimento de crime, e nessas circunstâncias, ter contra si um mandado de prisão. O interessado, após liberado, promoveu ação de reparação de danos contra o Estado.
“Os fatos acontecidos são graves, no entanto, não podem ser atribuídos ao Estado objetivamente, sequer a título de culpa, uma vez que, por uma eventualidade da vida o promovente é homônimo perfeito de um acusado de crime, tendo o verdadeiro réu mandado de prisão aberto contra si” firmou o juiz, denegando o pedido de indenização pleiteado.