O Supremo Tribunal Federal iniciou no dia de hoje o julgamento de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, em ação penal registrada sob nº AP 2493. O julgamento atende a uma denúncia da então Subprocuradora Geral da Procuradoria da República, Lindôra Maria Araújo.
Entenda o que o Supremo Tribunal Federal vai julgar
Em 25 de agosto de 2021, a Subprocuradora da República levou ao STF, mediante denúncia, a constatação de fortes indícios e significativas provas contra Roberto Jefferson apontando a existência de organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, e financiamento político absolutamente semelhantes àqueles identificados no INQ 4.781, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado Democrático de Direito.
Afora isso, Lindôra Araújo narrou que Roberto Jefferson por meio de publicações em redes sociais e de entrevistas concedidas, praticou condutas que constituem infrações penais previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Lindora também indicou que Jefferson tentou impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União ao prestar declarações no canal Youtube da Radio 94 FM, do Rio Grande do Norte. Roberto teria dito:
“Nós temos que agir agora. Concentrar as pressões populares oontra o Senado, se preciso.Invadir o Senado e colocar para fora da CPI, a pescoção. Porque moleque a gente trata a pescoção. Aqueles moleques da CPI. que são os senadores irmãos metralha, que ousam acusar um presidente honrado, digno e decente, como o presidente Jair Messias Bolsonaro”.
Segundo a denúncia, ao fazê-lo, Jefferson incentivou o povo brasileiro a invadir a sede do Senado Federal e a praticar vias de fato em desfavor dos Senadores, especificamente dos que integraram a CPI da Pandemia, com o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo.
Entretanto, para Lindôra, não haveria motivo para o processo ser julgado pelo STF, por falta de prerrogativa de foro do ex-deputado federal e o julgamento deveria ocorrer no juízo comum, nas instâncias ordinárias.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, recebeu integralmente a denúncia, em sessão virtual realizada entre 17.6.2022 e 24.6.2022. Jefferson se tornou, desta forma, réu por incitação à violência contra os Poderes da República, calúnia e homofobia.
Entenda porque o julgamento será realizado pelo STF e não pela Justiça Comum, embora Roberto Jefferson não tenha foro privilegiado
Por meio de decisão proferida em 5.1.2024, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, submeteu questão de ordem ao Plenário, no sentido da manutenção da competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento da ação penal, por vislumbrar a existência de conexão entre as condutas atribuídas a Roberto Jefferson Monteiro Francisco e outras investigadas em âmbito mais abrangente.
Moraes ponderou que os fatos estiveram diretamente ligados a procedimentos e ações penais relacionados aos atos antidemocráticos que resultaram na invasão e na depredação dos edifícios-sedes dos Poderes da República, em 8.1.2023, envolvendo pessoas comuns e detentores de prerrogativa de foro na Suprema Corte, entre os quais os Inquéritos n. 4.920/DF, 4.921/DF, 4.922/DF e 4.923/DF.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, alinhado ao pronunciamento favorável do Ministério Público Federal, resolveu a questão de ordem, mantendo a competência do Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento da ação penal.
Com o término da instrução criminal, hoje se inicia o julgamento da ação penal lançada contra Roberto Jefferson, com término de julgamento previsto para a próxima semana. Isso porque as sessões virtuais de julgamento do STF têm duração de seis dias úteis, não contabilizados os sábados, domingos e feriados.