O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) abriu, na segunda-feira (08/01), o prazo para promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos e escolas de samba solicitarem o alvará de autorização para participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. As solicitações devem ser feitas até 15 dias antes do evento.
A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, expedida pelo Juizado no último mês de dezembro, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos.
No caso das escolas de samba, para solicitar o alvará é necessário que a agremiação apresente ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).
“As alas infantis são tradicionais em algumas agremiações e se faz necessária esta medida para a proteção das crianças e adolescentes, não apenas no contexto dos desfiles das escolas, como também nos mais variados eventos desse período. O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com esse alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, destacou o juiz Eliezer Fernandes Júnior, titular da JIJI.
O magistrado ressalta que durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado, participará de ações de fiscalização, ocasiões em que o alvará será um dos itens verificados.
A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza o telefone: 2129-6892.
Regras
Com base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, algumas regras já divulgadas pelo TJAM devem ser observadas pelos organizadores dos eventos. Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h; as crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis; é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento; é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos; é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.
Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol, somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.
A Portaria do JIJI também explicita que os estabelecimentos e organizadores dos eventos devem “… Cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”. Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores. Com informações do TJAM