Ingresso de ação trabalhista não enseja dano a imagem de empresa, diz TST

Ingresso de ação trabalhista não enseja dano a imagem de empresa, diz TST

O ingresso de ação judicial trabalhista não enseja ofensa à honra e à imagem da empresa que possibilite reparação civil. Nesse raciocínio, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma agência de comunicação que pedia indenização por dano à sua imagem que supostamente teria sido provocado quando uma jornalista ingressou com um processo contra a marca.

A profissional ajuizou a ação em julho de 2020 contra a agência e outras empresas do grupo alegando fraude trabalhista, por ter sido obrigada a prestar serviços como autônoma durante 19 anos.

A empresa, na contestação, apresentou pedido de reconvenção — situação em que, dentro do mesmo processo, invertem-se as posições, ou seja, o réu passa a processar o autor da ação. O motivo seria a necessidade de se defender de abusos cometidos pela jornalista no curso da ação judicial.

Segundo a agência, a acusação de “manobras fraudulentas” e de coação ofenderiam sua imagem e afetariam sua boa reputação como empregadora. Por isso, pedia a condenação da jornalista ao pagamento de R$ 20 mil de indenização.

A reconvenção foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. De acordo com a sentença, não ficou caracterizada a prática de assédio processual, e a jornalista não cometeu nenhum ato ilícito ao ajuizar a ação visando ao reconhecimento do vínculo — que foi reconhecido.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que não verificou situação que justificasse a reparação civil.

O relator do recurso da agência, ministro Caputo Bastos, explicou que o dever de indenizar exige a associação de três elementos básicos: a conduta do agente, o resultado lesivo (ou dano) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, o TRT concluiu que a conduta da trabalhadora não ofende a honra e a imagem da empresa e, portanto, não há registro dos requisitos caracterizadores do dano moral.

AG-AIRR 1000680-64.2020.5.02.0008

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$ 41.552,82, já em dobro, devido...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham a chance de um recomeço....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz condena Bradesco a devolver mais de R$ 40 mil por descontos indevidos de aposentado no Amazonas

O Juiz Manuel Amaro de Lima condenou o Banco Bradesco a restituir a um cliente a quantia de R$...

Juiz decide que Justiça só deve autorizar doação de órgãos quando houver informações sobre riscos

A doação de órgãos é um gesto de solidariedade que transforma vidas, permitindo que pessoas com doenças graves tenham...

Homem que atuava como advogado é condenado por estelionato

O Juiz Substituto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Viamão, Henrique Lorscheiter da Fonseca, condenou homem que atuava...

Justiça condena homem por estupro de vulnerável praticado contra irmã

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do...