No primeiro julgado em destaque, a Terceira Turma, por maioria, definiu que “o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo”. A tese foi fixada no REsp 1.836.016, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Em outro processo destacado, a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que “no crime de estelionato, não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima”. O CC 185.983 teve como relator o ministro Joel Ilan Paciornik.
Fonte: STJ