A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 700 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.
No primeiro deles, a Terceira Turma definiu que “a parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios”. A orientação foi fixada no REsp 1.776.425, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que “não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir”. O RMS 56.422 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.
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Fonte: STJ