Falhas na prestação de serviços de operadora de telefonia que levam a prejuízos ao cliente geram o dever de indenizar. O entendimento é da juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial de São Paulo.
O caso envolve um influenciador digital com mais de 800 mil seguidores. Ele teve sua conta no Instagram invadida e golpes foram aplicados contra seus seguidores.
Além da operadora de telefonia, a Microsoft e o Facebook também foram condenados. As empresas terão que pagar R$ 15 mil solidariamente.
O autor teve a linha de telefone roubada. A partir daí, as contas no WhatsApp e Instagram foram invadidas, assim como seu e-mail na Microsoft. A partir daí, os hackers passaram a utilizar os perfis para aplicar golpes envolvendo supostos investimentos.
Atuaram no caso as advogadas Brenda Melo e Izadora Barbieri, do escritório Melo & Barbieri – Sociedade de Advogadas.
“As requeridas são fornecedoras do serviço, ainda que não cobrem diretamente, auferindo lucro com a atividade que, atualmente, está frequentemente sujeita a fraudes, e na realização da qual, se não tem condições de atuar com total controle e segurança, deve assumir o risco e o ônus do mau resultado derivado da falha na prestação do serviço”, afirmaram.
As advogadas também disseram que a falha na prestação do serviço, permitiu a ocorrência da fraude, bem como a ausência de mecanismos para restabelecimento da conta, o que justifica a condenação.
1018179-14.2023.8.26.0016
Com informações do Conjur