Inexiste dano moral a ser reparado por decorrência de sindicância contra servidor, julga TJAM

Inexiste dano moral a ser reparado por decorrência de sindicância contra servidor, julga TJAM

O procedimento de Sindicância corresponde a uma fase meramente preparatória em autos de natureza disciplinar e descabe concluir que a sindicância seja repetitiva quando haja duas averiguações meramente preambulares com apuração de fatos diversos, sem exigência do contraditório e da ampla defesa, até porque recomendou instauração de inquérito administrativo, no qual se garante o contraditório e a ampla defesa. Assim decidiu a Segunda Câmara Cível nos autos do processo 0611488-48.2019.8.04.0001, na apelação interposta por Agnaldo Costa Júnior, e com relatoria de Yedo Simões de Oliveira.

Concluiu o relator que “Não há bis in idem quando duas sindicâncias apuram fatos diversos com repercussões jurídicas distintas, em especial quando uma sindicância investiga a inépcia do servidor na fiscalização do contrato e outra analisa o suposto recebimento indevido de valores oriundos de ilícitos decorrentes desse mesmo contrato.”

“A Sindicância disciplinar é procedimento meramente preparatório para a instauração de inquérito administrativo, não comportando o exercício do contraditório e da ampla defesa, mantendo referida característica quando a sua conclusão somente recomenda a instauração de inquérito administrativo apto a garantir plena defesa ao servidor”.

O relator se reportou à independência da esfera penal e administrativa, concluindo que “somente há repercussão daquela sobre eventual sindicância ou inquérito administrativo caso exista provimento judicial que consigne expressamente a negativa de autoria ou a inexistência do fato”.

Por fim, deliberou o acórdão que “inexiste dano moral que possa advir da instauração de procedimento meramente investigativo, sobretudo quando ainda se carece de decisão final no inquérito administrativo que dele decorra”.

O recurso do interessado apelante foi conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.

Leia o acórdão na íntegra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal...