Bolsonaro concede perdão natalino a profissionais de Segurança Pública e maiores de 70. Entenda

Bolsonaro concede perdão natalino a profissionais de Segurança Pública e maiores de 70. Entenda

O presidente Jair Bolsonaro, por meio de decreto publicado no ‘Diário Oficial da União’, nesta sexta-feira, 23, concedeu indulto natalino aos condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidos das seguintes doenças: paraplegia, tetraplegia, cegueira, doença grave permanente, tudo nos exatos limites dispostos na lei do indulto, tais como foram enumeradas pelo decreto presidencial.

O indulto pode ser concedido pelo Presidente da República desde que esteja dentro de uma das hipóteses previstas no Código Penal, extinguindo o direito do Estado de manter o condenado na prisão, porque foi ‘perdoado’. As hipóteses do ‘perdão’ estão previstas em 15 artigos que disciplinam a matéria. 

De acordo com o ato, os agentes públicos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública, e que no exercício da função, ou em decorrência dela, tenham sido condenados pela prática de excesso culposo – ou por crime culposo, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente de sua condição funcional, ou em razão do dever de agir, também ficam contemplados no decreto de indulto, desde que obedecidas as limitações impostas no próprio regulamento. 

O indulto natalino deste ano também valerá para pessoas maiores de 70 anos, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

Todas as hipóteses de indulto não abrangem os crimes hediondos ou a ele equiparados e, tampouco, os praticados no âmbito da violência doméstica contra a mulher. Outras exceções estão previstas no decreto presidencial.

O preso, para conseguir o benefício deverá contar com a assistência da Defensoria Pública ou constituir um advogado, não se podendo prescindir da acurada atenção desses profissionais do Direito, pois há regras e exceções a serem observadas. 

 

Leia mais

Justiça inocenta Chibatão de responsabilidade por desabamento de terras e perdas de cargas em 2010

O afundamento de inúmeros contêineres e baús de carga do Porto Chibatão, nas margens do rio Negro, em 2010, esteve no epicentro de um...

STF nega habeas corpus a funcionário dos Correios preso por estupro em shopping de Manaus

Um funcionário dos Correios, em Manaus, identificado como Nilsomar de Oliveira Pereira, permanece preso desde 7 de junho de 2024, sob suspeita de ter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Senado aprova prioridade para autistas em tribunais e serviços públicos

Brasília — O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (27) um substitutivo ao Projeto de Lei 1.354/2019, que estabelece...

Falso policial federal é preso por furtar papel higiênico no banheiro do Amazonas Shopping

Um homem identificado como Paulo, 50, que se passava por agente da Polícia Federal, foi preso por furtar rolos...

Justiça nega indenização a Cyro Batará em ação contra o Portal do Holanda

O 22º Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente a ação movida pelo empresário Cyro Batara Anunciação contra o...

Justiça condena homem por violência contra a mulher, após reconciliação do casal

O Judiciário de Turiaçu, no Maranhão, condenou, na última quarta-feira (27/11), um homem preso em flagrante e denunciado pelo...