Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

Indulto a Daniel Silveira é constitucional, diz Consultoria-Geral da União

A Consultoria-Geral da União, órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, na tarde de segunda-feira (9/5), parecer no qual atesta a constitucionalidade do decreto que concedeu indulto individual ao deputado federal Daniel Silveira.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte. 

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)

No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

Com a medida, o presidente Jair Bolsonaro, em abril, perdoou o parlamentar aliado pela condenação a oito anos e nove meses de prisão, estipulada pelo STF devido a ataques às instituições democráticas e ameaças a ministros da corte.

Foram ajuizadas quatro ações no Supremo para contestar o decreto. Após pedido da ministra Rosa Weber, a AGU enviou informações para instruir o julgamento de uma delas, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).No documento, o advogado José Affonso de Albuquerque Netto, consultor da União, aponta que a Constituição prevê somente o indulto coletivo, mas subentende-se que pode ser concedido individualmente — no que é conhecido como graça.

A competência privativa do presidente da República para conceder o indulto individual segundo seus próprios critérios seria um “mecanismo de freios e contrapesos entre os Poderes”.

Além disso, a consultoria argumenta que o mérito do indulto não pode ser questionado no Judiciário, pois ele não é um ato administrativo, mas sim político. O próprio Supremo já definiu que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder o indulto como bem entender.

“As alegações de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade”, diz Albuquerque Netto.

O documento ainda aponta, com base na mesma decisão do STF, que não há problema em conceder o indulto antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Leia o parecer

Fonte: Conjur

 

Leia mais

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras do art. 226 do CPP...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma trajetória evolutiva na carreira que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Condenação por estupro se mantém com falha de reconhecimento se a vítima aponta autor do crime

No Habeas Corpus a defesa sustentou  que o reconhecimento pessoal foi realizado de forma ilegal, por violar as regras...

Omissão na avaliação do servidor não pode ser usada pelo Estado para prejudicar direitos, diz TJ-AM

Os servidores da saúde do Amazonas, desde o ingresso no cargo, por meio de concurso público, têm assegurados uma...

Cliente que perde tempo com a Apple na entrega do adpatador do celular merece reparo, diz Juiz

Há dissimulação da Apple com o cliente durante o processo de venda de um celular sem o adptador que...

Defensoria Pública do Amazonas inaugura nova sede do Núcleo de Defesa da Mulher

Inaugurado na manhã desta segunda-feira (25), o espaço de atendimento presencial do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos...