Indenização por danos a aparelhos elétricos não depende de prova da propriedade dos bens

Indenização por danos a aparelhos elétricos não depende de prova da propriedade dos bens

O consumidor dos serviços da concessionária de energia elétrica tem o direito de ser ressarcido pelos danos causados aos equipamentos instalados na unidade consumidora. Essa questão pode ser resolvida de forma administrativa, mediante a informação pelo consumidor da data e horário prováveis da ocorrência do dano, demonstrando que é o titular da unidade consumidora, sem necessidade de comprovar ser o proprietário dos bens danificados.

A Segunda Turma Recursal do Amazonas confirmou a decisão que condenou a Amazonas Energia a indenizar uma usuária pelos danos causados a seus aparelhos elétricos devido às oscilações no fornecimento de energia. Além do ressarcimento dos prejuízos materiais, a empresa deverá pagar uma compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil. A relatora do caso foi a Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira.

A autora alegou possuir um contrato de serviços com a concessionária de energia e afirmou ter sofrido prejuízos financeiros devido a falhas na prestação do serviço, resultantes de um incidente elétrico causado por picos e quedas de energia em sua residência em Manaus, que danificaram seus televisores. A ação foi julgada procedente inicialmente, porém a empresa recorreu da decisão. O recurso foi negado, mantendo-se a sentença favorável à autora.

Durante o julgamento do recurso, a Turma reafirmou a vedação da exigência de comprovação de propriedade dos equipamentos danificados, conforme o artigo 204 da Resolução 414/10 da ANEEL. A sentença confirmou o direito à indenização por danos materiais e morais, mantendo os efeitos jurisdicionais pronunciados pela instância anterior. A decisão foi mantida com base nos próprios fundamentos apresentados pelo juízo recorrido.  

Processo nº 0609900-64.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente uma Ação de Obrigação...

Resultado preliminar do processo seletivo para juízes leigos do TJAM é divulgado

O Poder Judiciário Estadual, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), divulgou o resultado preliminar das provas objetivas e da avaliação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que companhia aérea permita transporte de coelho em cabine de avião

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, titular do 14.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, julgou parcialmente...

“Em 64 não precisou assinar nada”, diz Cid em mensagens golpistas

Trechos do relatório da Polícia Federal (PF) para o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 pessoas por tentativa...

Golpe não ocorreu por falta de apoio do Exército, diz PF

A Polícia Federal (PF) estima que o plano de golpe de Estado que estava sendo articulado seria consumado pelo...

STF suspende lei do Rio de Janeiro sobre transporte de animais em cabines de aviões

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga...