O seguro obrigatório por danos pessoais causados por veículos automotores em via terrestre, mais conhecido como seguro DPVAT, sempre é tema de conflitos judiciais que se inauguram ante uma das Varas Cíveis de Manaus e podem também ser apreciados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas em grau de recurso de apelação.
Nos autos de Apelação Cível n° 0001815-43.2017.8.04.4401, o Desembargador Anselmo Chíxaro, relator da apelação interposta pela Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat Sa, determinou que: “quando houver lesões distintas consideradas de forma independentes a companhia de seguro deve indenização por cada um dos acidentes de forma autônoma”.
Desta forma, foi mantida sentença de juiz de primeiro grau que, em ação de reparação de danos por acidente de veículos, decidiu a favor da vítima que foi severamente atingida, advindo várias lesões, que foram julgadas por serem distintas e independentes, sobrevindo a obrigação de se indenizar por cada um dos acidentes sofridos.
O acórdão registra que o voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais julgadores da Primeira Câmara Cível do Tjam.
Veja o acórdão: