A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou recurso de um servidor municipal que contestava decisão de primeiro grau, a qual decretou a prescrição de direitos pleiteados contra a Prefeitura de Coari. O servidor buscou o pagamento de verbas referentes ao ano de 2012, mas ajuizou a ação somente em novembro de 2022, fora do prazo legal.
O fundamento central da decisão foi o Decreto nº 20.910/32, uma legislação antiga, mas ainda aplicável. Esse ato normativo disciplina a prescrição de ações em desfavor da Fazenda Pública, estabelecendo prazos e restrições para reivindicações contra entes públicos. Apesar da nomenclatura, o Decreto possui força de lei e está em pleno vigor.
Com base no Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, a Desembargadora entendeu que o direito do servidor estava prescrito, uma vez que o intervalo de dez anos ultrapassou o limite legal de cinco anos para o exercício de direitos contra entes públicos.
É a máxima de que quem não busca exercer os seus direitos de forma oportuna pode perder a possibilidade de reivindicá-lo ante o decurso desfavorável do tempo. O artigo 1º do referido decreto deixa claro que a prescrição discutida aplica-se às dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública.
A prescrição é contada da data do ato ou fato do qual se originar a dívida. No caso examinado, o da data em que o servidor foi exonerado do serviço público. o processo foi encerrado com a declaração da prescrição do direito.
Processo n. 0600626-62.2022.8.04.3800
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Coari
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024