Indenização a comprador que, após 4 anos do negócio, descobriu que carro era furtado

Indenização a comprador que, após 4 anos do negócio, descobriu que carro era furtado

O autor da ação comprou automóvel de concessionária em comarca do Vale do Rio Tijucas, por meio de contrato de leasing. Quatro anos depois, ao quitar o financiamento, tentou transferir o carro para o seu nome, mas descobriu, no órgão de trânsito, que as numerações do motor e do chassi estavam adulteradas. O Instituto Geral de Perícias (IGP) confirmou as irregularidades e revelou, ainda, que o veículo havia sido furtado cinco anos antes da venda ao consumidor. O fato resultou na apreensão do automóvel.

Por conta disso, o comprador ajuizou ação de evicção com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a concessionária e o Estado, em razão de ter sido aprovada vistoria no momento da venda. No direito civil, evicção é a perda do bem em razão de motivo jurídico anterior à aquisição. Em muitos casos, o adquirente perde o bem em consequência de reivindicação pelo verdadeiro dono. De acordo com o artigo 447 do Código Civil, nos contratos onerosos o vendedor responde pela evicção. É uma garantia para o comprador, mesmo em casos de aquisição por meio de leilão público.

Na sentença, a concessionária foi condenada a indenizar o consumidor em mais de R$ 16 mil, acrescidos de juros e correção monetária à época da apreensão, além do pagamento de R$ 2 mil pelo aluguel de outro automóvel. Contudo, o dano moral foi negado e a responsabilidade do Estado foi afastada. Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que o Departamento de Trânsito (Detran) efetua o registro de veículo e posteriormente se constata adulteração do chassi, a responsabilidade civil objetiva decorrente da apreensão e perda do bem deve ser afastada, ante a inexistência de nexo de causalidade entre a conduta estatal e o ato ilícito praticado por terceiro.

Concessionária e consumidor apelaram, mas a sentença foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Nas palavras do desembargador relator, “não se está imputando à requerida culpa pela adulteração do chassi e pelas demais irregularidades, mas, sim, a responsabilidade pela evicção por ter alienado ao autor um veículo que, posteriormente, veio a ser apreendido pela Polícia Civil em virtude de fraudes”. As apelações foram negadas por unanimidade. Cabe recurso especial ao STJ (Autos n. 0002462-74.2014.8.24.0072).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz nega indenização a mulher que acusou ex-namorado de estelionato sentimental em Manaus

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Cível de Manaus, considerou não convincente o relato de exploração econômica decorrente da relação...

UFAM e a Revalidação de diplomas estrangeiros: Deve prevalecer a autonomia universitária, diz TRF1

A opção da instituição de ensino quanto à forma  adotada para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros reflete o claro exercício da autonomia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz nega indenização a mulher que acusou ex-namorado de estelionato sentimental em Manaus

O juiz Luiz Pires de Carvalho Neto, do 14º Juizado Cível de Manaus, considerou não convincente o relato de...

UFAM e a Revalidação de diplomas estrangeiros: Deve prevalecer a autonomia universitária, diz TRF1

A opção da instituição de ensino quanto à forma  adotada para o processo de revalidação de diplomas estrangeiros reflete...

Justiça do Amazonas condena Bancos Volkswagen e Santander por golpe em pagamento de financiamento

A 21ª Vara Cível de Manaus condenou, solidariamente, os bancos Volkswagen e Santander a indenizar uma consumidora vítima de...

STF nega HC a réu acusado de matar corretor em Manaus; julgamento é adiado por incidente mental

O Ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, negou habeas corpus requerido por Imad Alawie, que responde à...