Incompetência não permite que juiz arquive processo sem o remeter a quem seja competente

Incompetência não permite que juiz arquive processo sem o remeter a quem seja competente

 

 

O juiz pode declarar incompetência absoluta mas não deve declarar a extinção do processo e determinar o arquivamento, por expressa proibição na lei processual civil. Neste caso, o magistrado age com erro e impede o acesso à justiça ao autor, assim decidiu as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Na sentença, o magistrado reconheceu sua incompetência absoluta em razão da matéria, e, concomitantemente, concluiu que a ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo inviabilizaria o prosseguimento do feito, motivo pelo qual decretou a extinção do processo e a remessa dos autos ao arquivo.

Para o magistrado recorrido, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Manaus, o objeto da ação demandou hipótese consistente na suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL, em mandado de segurança contra o Estado do Amazonas, quando há, para casos dessa natureza, Vara Especializada – a Dívida Ativa, porém, não optou pela remessa do processo, mandou os autos para arquivo.

O apelo da sentença, embora consistente no mérito, quanto ao erro do magistrado, não foi atendido em sua plenitude, pois o autor, segundo o acórdão, também errou em requerer a aplicação da causa madura, ou seja, não se permitiu ao Tribunal de Justiça conhecer diretamente da matéria, porque a relação processual não havia sido completada, sequer se procedendo a citação da parte passiva do processo.

Processo 065387221.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / ICMS/Importação. Relator(a): Cezar Luiz Bandiera. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 28/04/2023. Data de publicação: 28/04/2023. Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE REMETER O PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE. PROCEDIMENTO DO ART. 64, § 3º DO CPC. SENTENÇA ANULADA. 1. Não é possível apreciar o pedido de tutela provisória ou aplicar a teoria da causa madura, pois o Mandado de Segurança foi extinto em sua fase inicial, quando ainda não regularizada a relação processual, pois não foi expedida notificação para a autoridade impetrada, tampouco foi o Estado citado para contestar a demanda; 2. O STJ é firme quanto à necessidade de ocorrer a remessa do processo ao Juízo competente na hipótese de reconhecimento de incompetência absoluta, por ser este o procedimento estatuído no art. 64, § 3º do CPC, bem como por não existir previsão legal de extinção do feito sem resolução do mérito nessa hipótese; 3. Verificado o error in procedendo, necessário anular a Sentença, para ser observada a previsão da norma do art. 64, § 3º do CPC; 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola deve indenizar aluno autista em R$ 5 mil por negar matrícula

Tem o aluno direito à matrícula na escola pretendida, não podendo a unidade escolar, sob qualquer argumento, negar o acesso da criança portadora de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF anula concessão de salário-maternidade por falta de inscrição no CadÚnico

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, anulou a sentença que havia...

No Centro de Manaus, Polícia Militar do Amazonas prende homem com nove celulares roubados

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio de equipe do Serviço Extra Gratificado (SEG) do Comando de Policiamento...

Exigência de transferência para vagas ociosas mediante processo seletivo não pode extrapolar a lei

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença determinando a...

Havendo derrota recíproca no processo cada uma das partes paga o advogado da outra

Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, quando houver sucumbência recíproca entre as partes do processo,...