Incompetência não permite que juiz arquive processo sem o remeter a quem seja competente

Incompetência não permite que juiz arquive processo sem o remeter a quem seja competente

 

 

O juiz pode declarar incompetência absoluta mas não deve declarar a extinção do processo e determinar o arquivamento, por expressa proibição na lei processual civil. Neste caso, o magistrado age com erro e impede o acesso à justiça ao autor, assim decidiu as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Na sentença, o magistrado reconheceu sua incompetência absoluta em razão da matéria, e, concomitantemente, concluiu que a ausência de um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo inviabilizaria o prosseguimento do feito, motivo pelo qual decretou a extinção do processo e a remessa dos autos ao arquivo.

Para o magistrado recorrido, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Manaus, o objeto da ação demandou hipótese consistente na suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos ao DIFAL, em mandado de segurança contra o Estado do Amazonas, quando há, para casos dessa natureza, Vara Especializada – a Dívida Ativa, porém, não optou pela remessa do processo, mandou os autos para arquivo.

O apelo da sentença, embora consistente no mérito, quanto ao erro do magistrado, não foi atendido em sua plenitude, pois o autor, segundo o acórdão, também errou em requerer a aplicação da causa madura, ou seja, não se permitiu ao Tribunal de Justiça conhecer diretamente da matéria, porque a relação processual não havia sido completada, sequer se procedendo a citação da parte passiva do processo.

Processo 065387221.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível / ICMS/Importação. Relator(a): Cezar Luiz Bandiera. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 28/04/2023. Data de publicação: 28/04/2023. Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE REMETER O PROCESSO AO JUÍZO COMPETENTE. PROCEDIMENTO DO ART. 64, § 3º DO CPC. SENTENÇA ANULADA. 1. Não é possível apreciar o pedido de tutela provisória ou aplicar a teoria da causa madura, pois o Mandado de Segurança foi extinto em sua fase inicial, quando ainda não regularizada a relação processual, pois não foi expedida notificação para a autoridade impetrada, tampouco foi o Estado citado para contestar a demanda; 2. O STJ é firme quanto à necessidade de ocorrer a remessa do processo ao Juízo competente na hipótese de reconhecimento de incompetência absoluta, por ser este o procedimento estatuído no art. 64, § 3º do CPC, bem como por não existir previsão legal de extinção do feito sem resolução do mérito nessa hipótese; 3. Verificado o error in procedendo, necessário anular a Sentença, para ser observada a previsão da norma do art. 64, § 3º do CPC; 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...