Inclusão de nome em órgãos de restrição de crédito gera dever de indenizar, decide TJAM

Inclusão de nome em órgãos de restrição de crédito gera dever de indenizar, decide TJAM

A negativação indevida corresponde à inclusão do nome do consumidor em cadastros de órgãos de crédito como o Serasa e o SPC, o que traz consequências negativas para a pessoa que precisa de alguma linha de crédito no mercado para adquirir bens e serviços de sua necessidade ou utilidade. O tema é alvo da matéria debatida nos autos do processo 0640849-76.20220, no qual o Banco Bradesco Cartões S/A., apelou de decisão do juízo da 9ª. Vara Cível, confirmada em julgamento pelos Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Amazonas que mantiveram a decisão da ação declaratória cumulada com pedido de indenização por danos morais face a inclusão o nome de Maria Antônia Hilário Prudêncio em órgãos de restrição ao crédito, a pedido do Bradesco, que não demonstrou no recurso que houve contrato solicitado e aceito pela consumidora/apelada, conhecendo e não se acolhendo as razões de inconformismo da instituição bancária. Foi relator do julgamento o Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

“Considerando que o Banco não se desincumbiu do seu dever de comprovar que os contratos foram efetivamente solicitados e aceitos pela autora(ora apelada), nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 14 do CDC, ainda mais após a inversão do ônus da prova não há que se falar em legalidade da cobrança que originou a negativação”.

“A quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende aos parâmetros estabelecidos pelo STJ e por esta Corte de Justiça, devendo a condenação ser ajusta a esse valor. Por fim, não deve prosperar a alegação de litigância de má-fé contra o apelante, uma vez que, neste caso específico, não foi comprovada a ocorrência de nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC”.

A apelação foi conhecida e parcialmente provida na ação declaratória cumulada com danos morais, face a negativação do nome da consumidora nos órgãos de restrição de crédito, face a não comprovação da relação jurídica pretensamente indicada pelo Banco que não a comprovou conforme exigido legalmente, impondo que a inclusão de nome de pessoas em órgãos de restrição de crédito seja realizada com cuidados indispensáveis.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de vulnerável, a necessidade de preservar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A mera compleição física da menor de 14 anos não permite que o ofensor conclua que ela pode praticar sexo

Com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, o O TJAM reafirmou, em reexame de condenação por estupro de...

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...