Incide IR sobre auxílio financeiro pago a peritos no Curso de Formação Profissional, fixa TRF¹

Incide IR sobre auxílio financeiro pago a peritos no Curso de Formação Profissional, fixa TRF¹

Não é isento da incidência do Imposto de Renda (IR) o auxílio financeiro recebido por filiados à Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais por ocasião de Curso de Formação Profissional. Assim decidiu a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar recursos da União e da Associação sobre a questão.

Segundo observou o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, o art. 26 da Lei n. 9.250/95 determina a isenção do imposto de renda para “as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços”.

Conforme o magistrado, essa isenção deve ser destinada exclusivamente ao desenvolvimento de estudos ou pesquisas sem que haja entrega de resultados que beneficiem diretamente o doador nem que se caracterize como contraprestação de serviços.

Porém, segundo ele, “as verbas sobre as quais se pretende a isenção tributária no presente caso não se enquadram na hipótese prevista, uma vez que não foram recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas. Desta forma, entende-se como uma atividade de natureza remuneratória, o que importa acréscimo patrimonial, passível de incidência de IR”, ressaltou o desembargador.

A decisão para reconhecer a incidência do imposto de renda referente ao auxílio financeiro foi unânime.

Processo: 0059524-93.2010.4.01.3400

Fonte TRF 1

Leia mais

Toffoli responsabiliza Amazonas por dívidas de terceirizada por falha na fiscalização

No caso, o Estado do Amazonas se insurgiu contra acórdão do TST, o qual reafirmou a responsabilidade subsidiária do ente público,  mantendo a decisão...

STF garante nomeação de candidata aprovada fora das vagas em concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli responsabiliza Amazonas por dívidas de terceirizada por falha na fiscalização

No caso, o Estado do Amazonas se insurgiu contra acórdão do TST, o qual reafirmou a responsabilidade subsidiária do...

STF garante nomeação de candidata aprovada fora das vagas em concurso no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão monocrática do Ministro Flávio Dino, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do...

Empresa inativa e ausência de bens não justificam redirecionar execução a sócios, diz Juíza do Amazonas

A Juíza Lidia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade...

TCE-AM condena ex-presidente do IPAAM por ineficiência em fiscalização e aplicação de sanções ambientais

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente, por unanimidade, a Representação formulada pelo Procurador Ruy...