Incêndio residencial: seguradora é condenada a indenizar consumidora

Incêndio residencial: seguradora é condenada a indenizar consumidora

A 23ª Vara Cível de Brasília condenou a AXA Seguros S/A a indenizar consumidora, após um incêndio em sua residência. A autora decidiu recorrer à Justiça, depois de a seguradora não cumprir o contrato de cobertura do sinistro.

De acordo com o processo, o incêndio ocorreu em julho de 2022, causou danos à estrutura da casa, teto, paredes e rede elétrica. A autora acionou a seguradora, enviou os documentos exigidos e aguardou a indenização de até R$ 50 mil estabelecida pela apólice. No entanto, segundo ela, a empresa solicita constantemente complementação de documentos.

A defesa da seguradora argumentou que a consumidora não forneceu todos os comprovantes necessários para avaliar os prejuízos. Além disso, pediu a realização de uma perícia técnica para confirmar as causas do incêndio e os danos.

Ao proferir a sentença, a Juíza pontua que o contrato entre as partes previa cobertura por incêndio e que os documentos apresentados pela autora eram suficientes para comprovar os danos. Para a magistrada, a autora deve ser indenizada com base no valor do dano comprovado e dentro do limite fixado pelo contrato de R$ 50 mil. Assim, “o total de danos materiais sofridos pela autora e devidamente comprovado nos autos totalizam a quantia de R$ 14.312,25”, declarou a Juíza.

Cabe recurso da decisão.

 processo: 0708779-88.2024.8.07.0001

Leia mais

Contratação temporária de professores pela SEDUC-AM é alvo de questionamento pelo MP de Contas

O Ministério Público de Contas do Amazonas, por meio da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, questiona a legalidade do Edital n.º 01/2023//2024...

Manobra imprudente em via pública exclui direito à reparação por danos ao veículo, fixa TJAM

Com decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve-se o entendimento lançado em sentença de que a manobra na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pedido de danos morais por morte do menino Miguel, que caiu de prédio, é suspenso no STJ

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o trâmite da reclamação trabalhista movida pela...

Adulto que envolve sugar baby maior de 14 anos com vantagens financeiras comete exploração sexual

O STJ entendeu que configura crime de exploração sexual o arranjo sugar daddy-sugar baby quando envolve pessoas adultas e...

Contratação temporária de professores pela SEDUC-AM é alvo de questionamento pelo MP de Contas

O Ministério Público de Contas do Amazonas, por meio da Procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, questiona a...

TRF: Liberação de valores impenhoráveis deve ser feita independente do tipo de conta

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a liberação de...