Imprudência de Clínica Veterinária deve indenizar por morte de animal de estimação, fixa TJMG

Imprudência de Clínica Veterinária deve indenizar por morte de animal de estimação, fixa TJMG

Por entender que o estabelecimento foi negligente ao avaliar a saúde do animal, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou uma clínica veterinária a indenizar a dona de uma cadela em R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 3.065,34, por danos materiais, devido à morte do bicho de estimação durante as cirurgias de castração e mastectomia.

A cadela da raça shih tzu foi levada ao estabelecimento em maio de 2021. Segundo a autora da ação, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte do animal.

Já a empresa argumentou que não houve negligência e que todos os riscos dos procedimentos foram informados à dona da cadela. Segundo a clínica, as cirurgias seguiram rigorosamente o recomendado pela literatura veterinária. Além disso, a ré sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de acarretar dano moral passível de indenização.

O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) discordou dos argumentos da clínica. Ele se baseou em laudo pericial que indicou que os profissionais fizeram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.

A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus empeegados. Considerando a perda de animal, pelo qual a dona nutria apreço e carinho, ele determinou o ressarcimento das despesas e pagamento de indenização de R$ 5 mil. Ambas as partes recorreram.

Segunda instância
Relator do caso no TJ-MG, o desembargador Vicente de Oliveira Silva manteve a decisão. Segundo o magistrado, o laudo pericial informou que não foram apresentados documentos importantes, como ficha anestésica e prontuário médico, tampouco feitos exames capazes de demonstrar, com a precisão exigida, o diagnóstico a que chegou o médico da clínica veterinária.

“Não há documentos que evidenciem a monitoração dos parâmetros fisiológicos do animal, durante a cirurgia, nem mesmo informações sobre os parâmetros fisiológicos pré, trans e pós-cirúrgico, o que demonstra que o procedimento ocorreu a ‘toque de caixa’”, afirmou ele.

A desembargadora Lílian Maciel e o desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares votaram de acordo com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Leia mais

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo Município de Manaus para desobrigar...

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e a 30 anos de prisão,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que gastos com aposentados não são responsabilidade da Câmara Municipal

Decisão monocrática do 2.º grau do Tribunal de Justiça do Amazonas atribuiu parcialmente efeito suspensivo a recurso interposto pelo...

OAB divulga padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 42º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, divulgou, nesta quarta-feira (12/3), o padrão de resposta definitivo da 2ª...

Casal é condenado a mais de 30 anos de prisão por matar filha de três meses vítima de agressões em Manaus

Rafael Lima da Silva e Keyse de Oliveira Magalhães foram condenados, respectivamente, a 39 anos e quatro meses e...

TJAM concede cautelar e suspende processo de promoção de policiais em acordo com o Amazonas

Decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), deferiu medida que suspende o...