Tramita no Congresso Nacional a PEC nº 110/ 2019, que pretende alterar o Sistema Tributário Nacional. O Projeto de Emenda à Constituição de nº 110 propõe uma reforma tributária para extinguir o imposto vigente e criar um novo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços. A matéria se encontra pronta para ingressar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, prometendo trazer incômodo generalizado, tanto para o governo, quanto para consumidores, envolvendo as indústrias, que apenas repassam a cobrança. Os ‘pecados pelo consumo de bebidas e refrigerantes’ estão no alvo dessas medidas tributárias.
O novo imposto previsto, o denominado IS-Imposto Único para bens e serviços, se aprovado, atingirá especificamente o que é chamado de “reserva econômica do pecado”, advindo o termo hoje conhecido como “imposto sobre o pecado”, com previsão de aumentos sobre bebidas alcóolicas, derivados do tabaco, além de alimentos e bebidas açucaradas e produtos que têm elevado impacto negativo no mundo ambiental, a serem especificados.
Essa reforma tributária é um dos temas mais aguardados no terceiro mandato do governo Luiz Inácio – O Lula Três-, pois criará um imposto seletivo- especificamente selecionado para incidir dentro de um dos ramos da atividade industrial, substituindo o atual imposto sobre produtos industrializados- IPI. Esses impostos sequer incidem sobre as exportações, porque a ideia é de reduzir o consumo no país.
A preocupação, com o projeto, a disseminação da sua finalidade, a contenção com o consumo de bebidas alcóolicas e de outras áreas do ‘pecado’ criam um clima tenso e de ansiedade entre os interessados, principalmente os produtores, porque as alíquotas a incidirem na cobrança passarão a ter projeção para serem especificadas por meio de uma lei ordinária, não havendo a segurança pretendida pelo setor, que gostaria que a previsão dessas alíquotas tivesse, também, uma natureza constitucional, e não a tendo, temem ilegalidades.
A Associação das Industrias do Setor pedem a reflexão de que a nova modalidade poderá incentivar o consumo de bebidas ilegais, com reflexos negativos para a saúde da população consumidora, que possa tender a consumir produtos contrabandeados, de qualidade inferior.