Impor contratação de seguro prestamista configura venda casada

Impor contratação de seguro prestamista configura venda casada

É ilegal, por configurar venda casada, a contratação impositiva de seguro prestamista. Assim, o juiz Fernando Nascimento Mattos, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia (DF) reconheceu a abusividade na contratação de um seguro prestamista e determinou que uma cooperativa de crédito devolva os valores cobrados a um produtor rural.

O prestamista é um tipo de seguro que é adquirido em conjunto com um empréstimo ou financiamento. Nele, há o oferecimento de apólice ao mesmo tempo que o crédito — seja empréstimo ou financiamento.

Inicialmente, a ação monitória foi movida pela instituição financeira. No caso julgado, o valor da dívida em aberto superava os R$ 100 mil. Durante a audiência de conciliação, não foi possível chegar a um acordo. O produtor rural ingressou, então, com embargos à monitória, contestando a validade da dívida. A defesa dele sustentou que houve venda casada na oferta do seguro.

Analisando os documentos apresentados ao processo, o juiz entendeu que a contratação dos mútuos, o histórico da evolução da dívida e a inadimplência foram comprovados pela companhia. No entanto, o magistrado destacou que os documentos não tinham a eficácia de um título executivo, como uma nota promissória ou um contrato formal. Os documentos estabeleciam base para a reivindicação da dívida, mas não possibilitavam automaticamente o direito de execução.

“Nos termos do artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, reconheço a prática de venda casada e, portanto, a abusividade da contratação obrigatória do seguro”, disse o magistrado.

O juiz ressaltou que os pagamentos feitos pelo produtor rural foram feitos de acordo com o contrato, o que não evidencia má-fé que justificasse a devolução em dobro dos valores pagos. Dessa forma, o magistrado determinou que a restituição deverá ocorrer de maneira simples, sendo ajustada ao saldo devedor.


Processo 0700363-65.2023.8.07.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prouni 2/2024: MEC ofertará mais de 13,8 mil bolsas no Amazonas

Ministério da Educação (MEC) está oferecendo, no estado do Amazonas, 13.816 bolsas para o Programa Universidade para Todos (Prouni)....

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher...

Hotel é condenado a indenizar hóspede por furto

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MDC Hotelaria LTDA a indenizar uma hóspede pelos danos...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam...