O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou não ter havido ato de improbidade administrativa na implantação da Escola do Teatro Bolshoi em Santa Catarina. A escola foi inaugurada em 15 de março de 2000. Luiz Henrique da Silveira, então prefeito de Joinville (SC), foi acusado de improbidade administrativa por supostamente ter intermediado a obtenção de patrocínios para a companhia russa.
Na decisão do TRF-4, mantida na íntegra pelo ministro do STJ, concluiu-se que houve irregularidades formais na execução do contrato, mas sem que tenha existido dano ao erário ou má-fé por parte dos envolvidos.
“Na esteira do precedente acima, não é cabível, também no presente caso, a responsabilização objetiva dos réus nos termos do art. 10 da LIA, inclusive com condenação ao ressarcimento ao erário, quando, pelo que consta do conjunto probatório, as falhas na forma de contratação da empresa não comportaram dano aos cofres públicos, não restou demonstrado o dolo dos réus de lapidar os cofres públicos, nem foi aventada, em momento algum, qualquer evidência de enriquecimento ilícito dos acusados”, argumentou o TRF-4 na ocasião.
RESp 2.014.943
Com informações do Conjur