Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

Impasse envolvendo transferência da Amazonas Energia para o Grupo Batista ganha novos capítulos

A transferência da concessionária Amazonas Energia para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, através da Futura Venture Capital Participações Ltda. e do Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, enfrenta um novo capítulo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), questionou a execução imediata da decisão da Justiça Federal do Amazonas, que havia determinado a concretização da transferência.

O impasse começou com uma decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, que deu à Aneel o prazo de 48 horas para efetivar a transferência de controle da distribuidora de energia. No entanto, a Aneel recorreu, apresentando um agravo em que destacou a inviabilidade da execução imediata da decisão. A agência apontou que a proposta de transferência de controle, protocolada em 27 de setembro de 2024, continha ajustes relativos ao equacionamento de dívidas da distribuidora e flexibilizações regulatórias, considerados inviáveis.

Em reunião extraordinária realizada em 27 de setembro, a diretoria da Aneel discutiu a proposta. O relator Ricardo Lavorato Tili e o diretor Fernando Luiz Mosna votaram contra o plano, alegando que ele não atendia aos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.232/2024. Por outro lado, a diretora Agnes Maria de Aragão da Costa e o diretor-geral Sandoval de Araújo Feitosa Neto divergiram, votando a favor do cumprimento da decisão judicial. Com o empate entre os votos, a deliberação foi suspensa, e a decisão final foi adiada para uma nova reunião.

Diante do impasse, a Amazonas Energia ingressou com uma nova ação na Justiça Federal do Amazonas, requerendo que o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, desempatasse a questão da transferência societária de forma monocrática, no prazo de 24 horas. A empresa também pediu que a decisão monocrática abarcasse a conversão dos contratos de usinas térmicas adquiridas da Eletrobras pelo Grupo J&F na região Norte.

Em sua petição, a Amazonas Energia baseou-se em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que, em casos de empate como este, o presidente da agência reguladora tem direito a voto de qualidade, principalmente em situações de vacância de diretorias por mais de 30 dias.

A distribuidora solicitou ainda que, em caso de descumprimento da ordem judicial, os agentes responsáveis fossem afastados e presos, além de que o Ministério de Minas e Energia (MME) nomeasse um interventor em até 24 horas para garantir a execução das decisões.

A atuação da Aneel e as propostas envolvendo a transferência da Amazonas Energia têm gerado debates jurídicos sobre o alcance das medidas provisórias, a aplicabilidade dos requisitos regulatórios e a intervenção do Judiciário em processos administrativos complexos. Amazonas Energia e Aneel aguardam as respectivas decisões judiciais sobre o imbróglio. 

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