Impactos da Lei Henry Borel são debatidos por especialistas

Impactos da Lei Henry Borel são debatidos por especialistas

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e a Escola Judicial dos Servidores (EJUS) do Tribunal de Justiça de São Paulo realizaram, na sexta-feira (10), a palestra “Os Impactos da Lei Henry Borel na Jurisdição Criminal e nas Varas da Infância e da Juventude’, ministrada pelo juiz da Vara de Rio Grande da Serra, Heitor Moreira de Oliveira, e pelo professor pós-doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra e docente do Programa de Mestrado do Centro Universitário Eurípedes de Marília, Paulo Cezar Dias.

O encontro foi mediado pela juíza do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (DEIJ) Ana Paula Mendes Carneiro.

Os palestrantes abordaram aspectos jurídicos relacionados à Lei nº 14.344/22, que instituiu meios para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, com reflexo em diversas normas existentes, entre elas as leis de Crimes Hediondos e de Execução Penal; o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A norma em debate homenageia o menino de quatro anos Henry Borel, morto em 2021 após ser vítima de violência no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O professor Paulo Cezar Dias refletiu sobre o momento na criação do regramento. “Foi preciso acontecer com uma criança para que fosse possível a efetivação de uma legislação específica para essa situação, quando aqueles que deveriam proteger são os principais abusadores.

É isso que a lei busca cessar e a nossa contribuição, como cidadãos, estudiosos e profissionais, é dar efetividade a essa política pública”, afirmou. A lei tornou crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos, tornando o delito inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto.

O juiz Heitor Moreira de Oliveira destacou que a norma prevê medidas protetivas às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, suspensão ou restrição do porte de armas, proibição da aproximação e vedação de qualquer forma de contato.

“A Lei Henry Borel é um marco importantíssimo e fruto de muita luta dos movimentos sociais organizados para reconhecimento de mecanismos jurídicos para combater a violência contra crianças e adolescentes, porque ela traz para âmbito da infância e da juventude uma proteção já observada nos direitos humanos das mulheres desde a Lei Maria da Penha”, declarou.

Com informações TJSP

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...