Imóvel recebido com vícios ocultos obrigam construtora a indenizar; ação prescreve em 10 anos

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, negou provimento a uma apelação cível interposta pela construtora Direcional Engenharia S/A, que buscava reverter decisão de primeira instância acerca de uma condenação por vícios ocultos em imóvel. 

O julgamento manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada autor, relacionada a vícios de construção em um empreendimento imobiliário. A construtora havia alegado decadência do direito de ação e solicitou a redução do valor da indenização.

No recurso, a Direcional Engenharia sustentou que os autores teriam perdido o direito de pleitear reparação pelos problemas estruturais nos imóveis, argumentando que o prazo para esse tipo de demanda já havia expirado.

Contudo, a Relatora do caso destacou que o parágrafo único do art. 618 do Código Civil, que trata de decadência, refere-se apenas às ações desconstitutivas (como as que visam à rescisão contratual), e não se aplica a pedidos de reparação de danos. Para essas situações, prevalece o prazo prescricional de 10 anos, conforme o art. 205 do Código Civil. Com isso, a alegação de decadência foi rejeitada.

Além disso, o colegiado analisou a questão dos danos morais, mantendo a quantia de R$ 10 mil para cada um dos autores. A corte considerou que o valor fixado está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, suficientes para mitigar os danos causados pelos vícios de construção nos imóveis.

A decisão confirma o entendimento de que os consumidores têm direito à reparação, mesmo anos após a entrega do imóvel, desde que respeitado o prazo prescricional. O recurso da Construtora, embora conhecido, foi rejeitado no mérito, mantendo-se integralmente a sentença de primeira instância. 

Processo n. 0213193-15.2020.8.04.0001  
Classe/Assunto: Apelação Cível / Liminar
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 07/10/2024
Data de publicação: 07/10/2024
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DECENAL. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.    

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